07/08/2013 12h05 - Atualizado em
05/10/2016 12h14
Parque de Itaúnas receberá mais de R$ 80 mil em compensação ambiental
O Parque Estadual de Itaúnas (PEI), em Conceição da Barra, que é gerenciado pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), vai receber R$ 80.667,07, provenientes da compensação ambiental pelo licenciamento do Centro de Tratamento de Resíduos São Mateus (CTR).
O valor será repassado para a unidade em cumprimento à condicionante ambiental estabelecida na Licença Prévia (LP) do CTR de São Mateus. O resumo do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCAs), referente a este processo, foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo nessa quarta-feira (07).
O recurso será utilizado em sua totalidade em benefício do Parque, de acordo com um Plano de Trabalho, que deverá ser aprovado pela Câmara de Compensação Ambiental do Iema, que é ligada à Gerência de Recursos Naturais do Instituto.
A compensação ambiental é um benefício estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9.985/00 e pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SISEUC), Lei Estadual n 9.462/2010º, no caso dos processos de licenciamento de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental, ou seja, sempre que houver a necessidade da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
Amanda Amaral/Mariana Salume
(27) 3636-2591/9977-1012
meioambiente.es@gmail.com
www.facebook.com/MeioAmbienteEs
Twitter e Instagram: @meioambientees
O valor será repassado para a unidade em cumprimento à condicionante ambiental estabelecida na Licença Prévia (LP) do CTR de São Mateus. O resumo do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental (TCCAs), referente a este processo, foi publicado no Diário Oficial do Espírito Santo nessa quarta-feira (07).
O recurso será utilizado em sua totalidade em benefício do Parque, de acordo com um Plano de Trabalho, que deverá ser aprovado pela Câmara de Compensação Ambiental do Iema, que é ligada à Gerência de Recursos Naturais do Instituto.
A compensação ambiental é um benefício estabelecido pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC), Lei Federal nº 9.985/00 e pelo Sistema Estadual de Unidades de Conservação (SISEUC), Lei Estadual n 9.462/2010º, no caso dos processos de licenciamento de empreendimentos que causem significativo impacto ambiental, ou seja, sempre que houver a necessidade da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental (EIA).
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