Municipalização da Gestão Ambiental

As atividades de licenciamento de impacto local são de competência dos municípios, conforme previsto pela Lei Complementar 140, editada em 2011, e que regulamentou o artigo 23 da Constituição. A Seama promove ações que visam a fortalecer as estruturas municipais de meio ambiente com o objetivo de que assumam plenamente a gestão ambiental.

Com a municipalização, o licenciamento de empreendimentos de impacto local como loteamentos de até três hectares, indústrias de pesquisas, de tratamento e/ou disposição de resíduos, oficinas mecânicas, postos de gasolina, entre outros, já está sendo realizado por diversas prefeituras. A formalização do pedido de licença no município também torna mais fácil a vida do pequeno empreendedor, que passa a ter o atendimento na sua região, sem a necessidade de procurar o Iema.

Assumindo a gestão ambiental, além da oportunidade de desenvolvimento e valorização da cidade, o município pode gerar novos recursos, por meio da cobrança de taxas de licenciamento e aplicação de mecanismos de compensação ambiental, atrair investimentos, reduzir o tempo para implantação de projetos dos empreendedores locais, aumentar a participação da sociedade, já que a torna parceira nas ações, dentre outros benefícios.

ACESSE AQUI para ter informações atualizadas da lista dos municípios que já realizam o licenciamento no âmbito municipal e as atividades licenciadas.

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