Programa de Residência Ambiental
A Residência Ambiental é um programa de aperfeiçoamento profissional que tem como objetivo propiciar o aperfeiçoamento de profissionais de diferentes formações, possibilitando aos participantes desenvolver projetos, estudos e pesquisas que resultem em sugestões e respostas às ações das políticas públicas estaduais, além de promover a integração dos Residentes às atividades teóricas e práticas desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e autarquias vinculadas a estas Secretarias na defesa dos interesses do Estado e da sociedade.
Instituído pela Lei Complementar 820 de 22 de dezembro de 2015, O Programa de Residência Ambiental foi regulamentado pelo Decreto 5.867-R, de 05 de novembro de 2024. E uma Comissao Interinstitucional de Residencia Ambiental, formada por servidores efetivos da Seama, Seag, Iema, Agerh, Idaf e Incaper, será responsável pela aprovação dos tutores ou docentes do programa, além de selecionar os residentes ambientais que contribuirão em programas e acoes dos órgãos supracitados e que poderão propor ou firmar parcerias com ou sem transferência de recursos financeiros.
Os residentes ambientais, assim como os tutores ou docentes, receberão bolsa-auxílio mensalmente de acordo com a Lei Complementar nº 820 de 2015, considerando suas respectivas alterações, conforme tabelas atualizadas abaixo, calculado em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE):
Valores da Bolsa-Auxílio Tutoria Ambiental em VRTE
Servidor efetivo, independente da formação, na qualidade de Tutor Ambiental |
190 VRTE |
Valores da Bolsa Residente Ambiental Estudantil em VRTE
Residente matriculado em curso de Especialização |
437 VRTE |
Residente matriculado em curso de Mestrado |
479 VRTE |
Residente matriculado em curso de Doutorado |
542 VRTE |
Residente matriculado em curso de Pós-Doutorado |
604 VRTE |
Valores da Bolsa Residente Ambiental Profissional em VRTE
Residente egresso de curso de Nível Técnico |
215 VRTE |
Residente egresso de curso Superior Tecnológico |
370 VRTE |
Residente egresso de curso Superior Tradicional |
436 VRTE |
Residente egresso de curso de Especialização |
458 VRTE |
Residente egresso de curso de Mestrado |
502 VRTE |
Residente egresso de curso de Doutorado |
567 VRTE |
Residente egresso de curso de Pós-Doutorado |
633 VRTE |
TUTOR AMBIENTAL
Para cadastro de servidor público do Governo do Estado interessado em atuar como Tutor Ambiental é obrigatório que o mesmo seja servidor público efetivo e possua formação correlata à área de atuação do Residente. E o cadastro será efetuado no link abaixo:
CLIQUE AQUI – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Tutor Ambiental (destinado a Servidor Efetivo do Governo do Estado)
O cadastro em questão visa a formação de banco de dados com vistas a subsidiar e otimizar futuros processos de seleção de Tutores Ambientais, de modo que o simples cadastramento não garante a seleção do servidor, podendo, porém, ser considerado pré-requisito ao processo seletivo de tutores ambientais pela Comissão Interinstitucional de Residência Ambiental, conforme demanda.
CORPO DOCENTE DO PROGRAMA
O corpo docente do programa será composto prioritariamente por servidores públicos do Governo do Estado, não havendo, porém, impedimento a atuação de outros profissionais como professores do programa.
Neste primeiro momento, porém, o programa inicia a formação de um banco de docentes a partir do cadastramento de servidores públicos do Governo do Estado interessados em atuar como professores, a fim de ministrarem aulas teóricas, cursos, seminários, treinamentos e palestras no âmbito do Programa Residência Ambiental, observando as suas respectivas áreas de formação acadêmica e/ou experiência profissional.
Cada docente do Programa Residência Ambiental será remunerado por hora-aula pelas atividades teóricas, de ensino, previstas em Propostas de Desenvolvimento de Capacidades, que vier a efetivamente ministrar, sendo o valor da hora-aula estabelecido conforme titulação do docente, podendo variar entre 15 e 80 VRTE.
Para cadastro de servidor público do Governo do Estado interessado em atuar como docente do programa de Residência Ambiental o primeiro passo é manifestar seu interesse junto à Comissão Interinstitucional da Residência Ambiental, não havendo impedimento à seleção de tutores ambientais para atuarem, também, como professores.
O cadastramento pode ser feito a partir do formulário disponível no link abaixo:
CLIQUE AQUI – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Corpo Docente (destinado a Servidor do Governo do Estado)
O cadastro em questão visa a formação de banco de dados com vistas a subsidiar e otimizar futuros processos de seleção de professores, de modo que o simples cadastramento não garante a seleção do servidor, podendo, porém, ser considerado pré-requisito ao processo seletivo de docente pela Comissão Interinstitucional de Residência Ambiental, conforme demanda.
Para dúvidas e outras informações entrar em contato com o email: residencia.ambiental@seama.es.gov.br