Programa de Residência Ambiental

A Residência Ambiental é um programa de aperfeiçoamento profissional que tem como objetivo propiciar o aperfeiçoamento de profissionais de diferentes formações, possibilitando aos participantes desenvolver projetos, estudos e pesquisas que resultem em sugestões e respostas às ações das políticas públicas estaduais, além de promover a integração dos Residentes às atividades teóricas e práticas desenvolvidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG e autarquias vinculadas a estas Secretarias na defesa dos interesses do Estado e da sociedade.

Instituído pela Lei Complementar 820 de 22 de dezembro de 2015, O Programa de Residência Ambiental foi regulamentado pelo Decreto 5.867-R, de 05 de novembro de 2024. E uma Comissao Interinstitucional de Residencia Ambiental, formada por servidores efetivos da Seama, Seag, Iema, Agerh, Idaf e Incaper, será responsável pela aprovação dos tutores ou docentes do programa, além de selecionar os residentes ambientais que contribuirão em programas e acoes dos órgãos supracitados e que poderão propor ou firmar parcerias com ou sem transferência de recursos financeiros.

Os residentes ambientais, assim como os tutores ou docentes, receberão bolsa-auxílio mensalmente de acordo com a Lei Complementar nº 820 de 2015, considerando suas respectivas alterações, conforme tabelas atualizadas abaixo, calculado em Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE):

Valores da Bolsa-Auxílio Tutoria Ambiental em VRTE

Servidor efetivo, independente da formação, na qualidade de Tutor Ambiental

190 VRTE

 

Valores da Bolsa Residente Ambiental Estudantil em VRTE

Residente matriculado em curso de Especialização

437 VRTE

Residente matriculado em curso de Mestrado

479 VRTE

Residente matriculado em curso de Doutorado

542 VRTE

Residente matriculado em curso de Pós-Doutorado

604 VRTE

 

Valores da Bolsa Residente Ambiental Profissional em VRTE

Residente egresso de curso de Nível Técnico

215 VRTE

Residente egresso de curso Superior Tecnológico

370 VRTE

Residente egresso de curso Superior Tradicional

436 VRTE

Residente egresso de curso de Especialização

458 VRTE

Residente egresso de curso de Mestrado

502 VRTE

Residente egresso de curso de Doutorado

567 VRTE

Residente egresso de curso de Pós-Doutorado

633 VRTE

 

TUTOR AMBIENTAL
Para cadastro de servidor público do Governo do Estado interessado em atuar como Tutor Ambiental é obrigatório que o mesmo seja servidor público efetivo e possua formação correlata à área de atuação do Residente. E o cadastro será efetuado no link abaixo:
CLIQUE AQUI – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Tutor Ambiental (destinado a Servidor Efetivo do Governo do Estado)

O cadastro em questão visa a formação de banco de dados com vistas a subsidiar e otimizar futuros processos de seleção de Tutores Ambientais, de modo que o simples cadastramento não garante a seleção do servidor, podendo, porém, ser considerado pré-requisito ao processo seletivo de tutores ambientais pela Comissão Interinstitucional de Residência Ambiental, conforme demanda.

CORPO DOCENTE DO PROGRAMA
O corpo docente do programa será composto prioritariamente por servidores públicos do Governo do Estado, não havendo, porém, impedimento a atuação de outros profissionais como professores do programa.
Neste primeiro momento, porém, o programa inicia a formação de um banco de docentes a partir do cadastramento de servidores públicos do Governo do Estado interessados em atuar como professores, a fim de ministrarem aulas teóricas, cursos, seminários, treinamentos e palestras no âmbito do Programa Residência Ambiental, observando as suas respectivas áreas de formação acadêmica e/ou experiência profissional.

Cada docente do Programa Residência Ambiental será remunerado por hora-aula pelas atividades teóricas, de ensino, previstas em Propostas de Desenvolvimento de Capacidades, que vier a efetivamente ministrar, sendo o valor da hora-aula estabelecido conforme titulação do docente, podendo variar entre 15 e 80 VRTE.

Para cadastro de servidor público do Governo do Estado interessado em atuar como docente do programa de Residência Ambiental o primeiro passo é manifestar seu interesse junto à Comissão Interinstitucional da Residência Ambiental, não havendo impedimento à seleção de tutores ambientais para atuarem, também, como professores.

O cadastramento pode ser feito a partir do formulário disponível no link abaixo:
CLIQUE AQUI – MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE: Corpo Docente (destinado a Servidor do Governo do Estado)

O cadastro em questão visa a formação de banco de dados com vistas a subsidiar e otimizar futuros processos de seleção de professores, de modo que o simples cadastramento não garante a seleção do servidor, podendo, porém, ser considerado pré-requisito ao processo seletivo de docente pela Comissão Interinstitucional de Residência Ambiental, conforme demanda.

Para dúvidas e outras informações entrar em contato com o email: residencia.ambiental@seama.es.gov.br

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