Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Espírito Santo - ZEEC
O Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro do Espírito Santo (ZEEC-ES) é uma iniciativa do Governo do Espírito Santo que visa fortalecer as políticas ambientais e econômicas nos municípios costeiros do Estado, bem como nos seus territórios marinhos adjacentes. Com o ZEEC-ES, o governo do Espírito Santo reafirma seu interesse na construção de caminhos referenciais de desenvolvimento que respeitem os limites naturais do território capixaba e valorizem as potencialidades econômicas e sociais de maneira responsável, sustentável e integrada.
Regulamentado pelo Decreto Federal nº 4.297 de 10 de julho de 2002, o Zoneamento Ecológico-Econômico Costeiro (ZEEC) é um instrumento básico de planejamento que visa estabelecer recomendações acerca das normas de uso e ocupação do solo e de manejo dos recursos naturais da região costeira em zonas específicas, definidas a partir de suas características ecológicas e socioeconômicas. Por se tratar de um instrumento de planejamento e gestão do território, o ZEEC estabelece diretrizes para políticas públicas e orienta a implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas.
Neste sentido, a participação dos municípios, comunidades costeiras, setor produtivo e todos os demais atores que se relacionam com a costa são essenciais para assegurar que as diretrizes propostas pelo ZEEC-ES reflitam as necessidades locais e garantam o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, a proteção da natureza, a melhora na qualidade de vida e preservação dos recursos naturais para o futuro.
OBJETIVO GERAL
O ZEEC-ES objetiva ordenar e planejar a ocupação do território costeiro e marinho do Espírito Santo, de forma a promover o desenvolvimento econômico sustentável, proteção do meio ambiente e valorização do patrimônio cultural, com vistas ao desenvolvimento do Estado com melhoria da qualidade de vida, manutenção dos serviços ecossistêmicos e mitigação de conflitos e riscos socioambientais e climáticos.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
De forma específica, o ZEEC-ES objetiva:
- Ordenar a ocupação e o uso do território costeiro e marinho, para mitigar os conflitos de uso e oportunizar o acesso equitativo aos recursos naturais.
- Identificar e mapear vulnerabilidades e potencialidades socioambientais e econômicas nos territórios costeiros e marinhos.
- Promover a valorização dos serviços ecossistêmicos costeiros e marinhos.
- Definir áreas prioritárias para conservação e restauração.
- Prevenir os riscos socioambientais nas áreas vulneráveis às alterações causadas pelos eventos extremos climáticos.
- Valorizar o patrimônio cultural e natural do Espírito Santo.
- Oportunizar a participação dos povos e comunidades tradicionais no processo de planejamento territorial, respeitando suas especificidades culturais e modos de vida.
- Disponibilizar informações que estimulem investimentos compatíveis com o desenvolvimento sustentável e inclusivo.
- Fornecer subsídios técnicos que auxiliem na integração entre os setores público, privado e as comunidades locais.
METODOLOGIA
A área de abrangência do ZEEC-ES corresponde à faixa terrestre, definida pela área dos municípios costeiros sob influência direta dos fenômenos da zona costeira, e a porção marítima, caracterizada pela faixa que se estende da linha de base até 12 milhas náuticas.
A organização, sistematização e análise integrada dessas áreas será desenvolvida utilizando-se Sistema de Informações Geográficas (SIG), em escala e metodologia multicritério compatíveis. O processo de construção segue o roteiro metodológico indicado pelo Ministério do Meio Ambiente em seu documento “Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil”, terceira edição (2006), o qual indica a seguinte ordem de gestão e organização do ZEEC em quatro fases de trabalho: (1) Planejamento, (2) Diagnóstico, (3) Prognóstico e (4) Subsídios à implementação, conforme fluxograma abaixo (Figura 1).
Figura 1. Fluxograma para o ZEEC de acordo com as Diretrizes Metodológicas para o Zoneamento Ecológico-Econômico do Brasil, estabelecido pelo Ministério do Meio Ambiente, 2006. #PraCegoVer: fluxograma com as etapas de execução do zoneamento. Na primeira fase de Planejamento, engloba as etapas de articulação institucional culminando na mobilização de recursos e identificação de demandas concluindo na consolidação do projeto. Na segunda fase denominada Diagnóstico, inclui-se os diagnósticos de meio físico-biótico, dinâmica socioeconômica e organização jurídico-institucional, definindo a situação atual. Na terceira fase de Prognóstico, foram estabelecidos cenários e unidades de intervenção, culminando nas diretrizes gerais e específicas. Na última fase de Subsídios à Implementação, a etapa central é o apoio à gestão, na definição de programas e planos à gestão territorial.
O levantamento de dados deverá compreender os estudos disponíveis já desenvolvidos no Estado e nas áreas de interesse, incluindo pesquisas e artigos científicos, estudos de licenciamento ambiental em esfera municipal, estadual e federal, projetos e estudos de instituições governamentais e organizações não-governamentais, projetos de conservação, dentre outros.
Além do levantamento de informações disponíveis sobre a região costeira do Estado, a construção do ZEEC-ES foi planejada para que sua execução se dê de forma inclusiva e participativa, atendendo aos princípios de sustentabilidade ambiental, transparência e integração social e multissetorial. Isso implica considerar as demandas e impactos sobre os diferentes atores que compõem o cenário das zonas costeiras, contemplando de forma integrativa aspectos ambientais, sociais e econômicos sob o prisma desses diferentes atores. Essa participação coletiva é essencial para assegurar que as diretrizes propostas pelo ZEEC reflitam as necessidades locais e promovam o desenvolvimento sustentável da zona costeira.
Para que seja possível a promoção do desenvolvimento colaborativo e sustentável do ZEEC-ES, o projeto busca fortalecer a governança participativa e engajar comunidades costeiras e atores diversos no processo de planejamento costeiro, integrando as perspectivas científicas e os saberes locais. Associado à este processo tem-se visitas às comunidades costeiras, ciclos de oficinas com representantes dessas comunidades, além de fóruns multissetoriais e consulta pública.
Ao final, os resultados do ZEEC-ES serão apresentados em um portal eletrônico contendo mapas e relatórios, que será construído de forma a permitir a integração dos dados com políticas públicas e gestão ambiental, social e econômica no Estado.
ORGANOGRAMA
O ZEEC-ES conta com um grupo altamente qualificado de pesquisadores e profissionais responsáveis pela realização de uma série de mapeamentos da Zona Costeira do Espírito Santo, levando-se em consideração informações ecológicas, socioeconômicas e da legislação disponíveis.
As áreas de conhecimento do ZEEC-ES compõem: (i) meio biótico - flora, (ii) meio biótico – fauna terrestre, (iii) meio biótico – fauna marinha, (iv) oceanografia I (física), (v) oceanografia II (química); (vi) meio físico, (vii) patrimônio, (viii) transporte e mobilidade, (ix) usos do mar, (x) perspectivas econômicas e (xi) valoração dos serviços ecossistêmicos; (xii) legislação e (xiii) geoprocessamento e SIG. O organograma a seguir (Figura 2) contém a organização estrutural dos coordenadores-técnicos e pesquisadores/profissionais de cada área de conhecimento, os quais fazem parte da academia e de instituições estaduais e federais do ES.
Figura 2. Organograma do ZEEC-ES por áreas de conhecimento. #PraCegoVer: Organograma do ZEEC-ES por áreas de conhecimento. No primeiro nível encontra-se o “coordenador-geral”. O segundo nível inclui os coordenadores-técnicos e o terceiro e último nível os profissionais/pesquisadores de cada área de conhecimento. São eles: (a) coordenador-técnico grande área MEIO AMBIENTE, coordenando seis profissionais/pesquisadores das áreas de meio biótico flora, meio biótico fauna terrestre, meio biótico fauna marinha, oceanografia I, oceanografia II e meio físico; (b) coordenador-técnico grande área SOCIAL, coordenando três profissionais/pesquisadores, sendo socioeconômico, patrimônio e transporte e mobilidade; e (c) coordenador-técnico da grande área ECONOMIA, coordenando três profissionais/pesquisadores da área de perspectivas econômicas, valoração dos serviços ecossistêmicos e usos do mar. Os profissionais/pesquisadores das áreas de “integração de dados e estatística”, “geoprocessamento e SIG – Sistema de Informação Geográfica” e “legislação” transitam em todos os níveis de atuação e áreas de conhecimento devido à sua função transdisciplinar.
CRONOGRAMA
O ZEEC-ES foi planejado para ser realizado entre 2024 e 2026, envolvendo as fases de Planejamento, Diagnóstico, Prognóstico e Consolidação. A construção do ZEEC seguirá conforme cronograma apresentado pela Figura 3.
O início do Planejamento do projeto, datado de 2024 a janeiro de 2025, inclui a consolidação do projeto, termo de referência e equipe, elaboração de estratégias institucionais, revisão bibliográfica e metodológica, estruturação inicial de indicadores, planejamento da arquitetura de sistemas/dados, assim como o levantamento de informações e mapeamento de atores. De janeiro a abril de 2025 estão previstos o processo de integração de dados, a construção de mapas preliminares, visitas e reuniões de mobilização e reuniões políticas e institucionais, que deverão se estender até novembro de 2025.
A segunda fase do ZEEC-ES (Diagnóstico) contempla, além de todo o levantamento técnico de informações, a realização do primeiro seminário com pesquisadores, programado para ocorrer entre março e abril de 2025, e o primeiro ciclo de oficinas participativas, programadas para ocorrer entre maio e junho de 2025.
A terceira fase do ZEEC-ES (Prognóstico) inclui, além de todo o processamento das informações, a realização do segundo seminário com pesquisadores e o segundo ciclo de oficinas, programados para ocorrer entre julho e agosto de 2025, além das oficinas intersetoriais, previstas para ocorrerem entre setembro e novembro de 2025. Na etapa de prognóstico serão confeccionados os mapas finais do zoneamento, devendo o relatório final do ZEEC-ES ser entregue até dezembro de 2025.
A fase de consolidação do ZEEC-ES está prevista para ocorrer entre novembro de 2025 e 2026, com previsão para a ocorrência de audiências públicas, divulgação de uma cartilha e plataforma on line, bem como o seguimento no processo para aprovação e divulgação final do zoneamento conforme legislação vigente.
Figura 3. Cronograma do ZEEC-ES. #PraCegoVer: O ZEEC-ES foi planejado para ser realizado entre 2024 e 2026, envolvendo as fases de Planejamento, Diagnóstico, Prognóstico e Consolidação. O início do Planejamento do projeto, datado de 2024 a janeiro de 2025, inclui a consolidação do projeto, termo de referência e equipe, elaboração de estratégias institucionais, revisão bibliográfica e metodológica, estruturação inicial de indicadores, planejamento da arquitetura de sistemas/dados, assim como o levantamento de informações e mapeamento de atores. De janeiro a abril de 2025 estão previstos o processo de integração de dados, a construção de mapas preliminares, visitas e reuniões de mobilização e reuniões políticas e institucionais, que deverão se estender até novembro de 2025. A segunda fase de Diagnóstico contempla a realização do primeiro seminário com pesquisadores, programado para ocorrer entre março e abril de 2025, e o primeiro ciclo de oficinas, programadas para ocorrer entre maio e junho de 2025. A terceira fase de Prognóstico inclui a realização do segundo seminário com pesquisadores e o segundo ciclo de oficinas, programados para ocorrer entre julho e agosto de 2025, além das oficinas intersetoriais, previstas para ocorrerem entre setembro e novembro de 2025. Na etapa de prognóstico serão confeccionados os mapas finais do zoneamento, devendo o relatório final do ZEEC-ES ser entregue até dezembro de 2025. A fase de consolidação do ZEEC-ES está prevista para ocorrer entre novembro de 2025 e 2026, com previsão para a ocorrência de audiências públicas, divulgação de uma cartilha e plataforma on line, além de divulgação final do zoneamento conforme legislação vigente.