Plano de Integridade
A SEAMA, diante da determinação contida na Lei nº 10.993/2019, instituiu sua Unidade de Integridade por meio da Portaria nº 036-S, de 14 de junho de 2024.
Compete à Unidade de Integridade da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA):
I - Coordenar a elaboração, revisão e aprovação de Plano de Integridade, com vistas à prevenção e à mitigação de vulnerabilidades eventualmente identificadas;
II - Coordenar a implementação do programa de integridade e exercer seu monitoramento contínuo, visando seu aperfeiçoamento na prevenção, detecção e combate à ocorrência de atos lesivos à integridade;
III - Atuar na orientação e treinamento dos servidores da SEAMA com relação aos temas atinentes ao programa de integridade.
V - Promover outras ações relacionadas à gestão da integridade, em conjunto com as demais áreas da SEAMA.
São atribuições da Unidade de Integridade da SEAMA, no exercício de sua competência:
I - Submeter à aprovação do Secretário de Meio Ambiente a minuta de Plano de Integridade e revisá-lo periodicamente;
II - Levantar a situação das unidades relacionadas ao programa de integridade e, caso necessário, propor ações para sua estruturação ou fortalecimento;
III - Apoiar as Subsecretarias e respectivas coordenações no levantamento de riscos para a integridade e proposição de plano de tratamento;
IV - Coordenar a disseminação de informações sobre o Programa de Integridade na SEAMA;
V - Planejar e participar de ações de treinamento relacionadas ao Programa de Integridade na SEAMA;
VI - Identificar eventuais vulnerabilidades à integridade nos trabalhos desenvolvidos pela organização, propondo, em conjunto com outras unidades, medidas para mitigação;
VII - Monitorar o Programa de Integridade da SEAMA e propor ações para seu aperfeiçoamento; e
VIII - Propor estratégias para expansão do programa para fornecedores e terceiros que se relacionam com a SEAMA.
A Unidade de Integridade da SEAMA, para uma implementação segura e efetiva do Programa de Integridade, deverá sempre gozar de autonomia e independência para adotar todos os procedimentos e medidas necessários, pois a plena efetividade de um Programa de Integridade somente poderá ser garantida se todos os indícios de irregularidades puderem ser efetivamente apurados, ainda que envolvam outros setores ou membros da alta administração. Essa indispensabilidade foi expressamente reconhecida pela legislação em vigor, com a exigência de autonomia e independência da Unidade de Integridade inserida no § 1º, do art. 7º da Lei nº 10.993/2019.
-
Conteúdo Atualização Formato Tamanho Plano de Integridade - SEAMA 16/01/2025 pdf 1360 kB Baixar