COJIMA - Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente

A Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima) é o órgão responsável pela análise, em primeira instância, das defesas apresentadas contra autuações ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Espírito Santo (SIGERH/ES). Vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), a Cojima foi instituída pela Lei Complementar nº 1.116, de 15 de julho de 2025, com o objetivo de fortalecer a governança ambiental e garantir celeridade nos processos administrativos de infração ambiental.

 

Finalidade e Atribuições

A Cojima atua como instância técnica e colegiada, responsável por avaliar e emitir pareceres sobre defesas apresentadas em autuações decorrentes de infrações ambientais. Entre suas principais atribuições estão:

  • Encaminhar às entidades executoras do Sisema e do Sigerh informações sobre falhas sistemáticas observadas nas autuações, contribuindo para o aprimoramento dos procedimentos administrativos;
  • Requisitar laudos, perícias, exames, documentos e informações complementares para instruir os processos e subsidiar o julgamento;
  • Manter interlocução direta com os órgãos executores das políticas ambientais, esclarecendo dúvidas e compartilhando informações relevantes;
  • Fortalecer a governança e a integração institucional entre os órgãos ambientais do Estado;
  • Agilizar o processo de tomada de decisão e execução dos instrumentos de gestão ambiental.

 

Composição

A Cojima é formada por nove membros, sendo um presidente e oito relatores, todos servidores públicos estaduais efetivos, com formação superior e conhecimento técnico nas áreas jurídica, ambiental ou de auditoria.

A composição é a seguinte:

  • 1 (um) presidente, servidor da Seama, com voto de qualidade;
  • 2 (dois) servidores do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema);
  • 2 (dois) servidores da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh);
  • 2 (dois) servidores do Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES);
  • 2 (dois) servidores do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

 

Os membros são nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, garantindo representatividade das principais instituições que integram o sistema ambiental capixaba.

 

Fluxo Processual

O processo de defesa prévia em primeira instância segue um fluxo estruturado e transparente:

  1. O órgão autuador recebe a defesa, confere os documentos e encaminha o processo à Secretaria Executiva de apoio à Cojima;
  2. A Secretaria verifica se a defesa foi apresentada dentro do prazo legal (tempestividade);
  3. Defesas apresentadas fora do prazo não são analisadas e os autos retornam ao órgão de origem para cobrança, após comunicação ao autuado;
  4. As defesas válidas são distribuídas a um membro relator da Cojima, que elabora parecer técnico a ser apreciado em reunião;
  5. O resultado é encaminhado ao órgão autuador, que pode homologar, modificar ou divergir do parecer, desde que apresente fundamentação;
  6. O órgão autuador tem até 21 dias úteis para proferir a decisão final e comunicar o resultado ao autuado e remeter os autos à Secretaria Executiva de apoio à Cojima, que comunicará a decisão ao autuado.

 

Papel na Governança Ambiental

A criação da Cojima representa um avanço na gestão ambiental do Espírito Santo, promovendo maior segurança jurídica, eficiência administrativa e integração entre os órgãos do Sisema e do Sigerh. A Comissão atua como elo técnico e institucional, garantindo que os processos de autuação e defesa sejam conduzidos com imparcialidade, fundamentação técnica e respeito ao devido processo legal, fortalecendo assim a credibilidade das políticas públicas ambientais capixabas.

Rafael Schneider Correa - Secretário Executivo de Apoio a COJIMA e a JARI Ambiental
Mariana Valente Carrafa - Assessora Jurídica Ambiental

Tel.: 27 99277-7197
Endereço eletrônico: secj@seama.es.gov.br

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