Jari Ambiental

A Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental) é o órgão responsável pela análise, em segunda instância, dos recursos apresentados contra autuações ambientais no âmbito do Sistema Estadual de Meio Ambiente (SISEMA) e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Espírito Santo (SIGERH/ES). Vinculada à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), a Jari Ambiental foi instituída pela Lei Complementar nº 1.116, de 15 de julho de 2025, com o objetivo de fortalecer a governança ambiental e garantir celeridade nos processos administrativos de infração ambiental.

 

Função e Competências

A Jari Ambiental atua como instância revisora, garantindo ao autuado o direito à ampla defesa e ao contraditório. Sua função é analisar e decidir os recursos administrativos interpostos contra as decisões de primeira instância, proferidas pela Cojima ou pelos órgãos fiscalizadores integrantes do Sisema e do Sigerh.

Entre suas principais competências estão:

  • Encaminhar às entidades executoras das políticas ambientais e de recursos hídricos informações sobre falhas ou inconsistências observadas nas autuações;
  • Requisitar laudos, perícias, exames, provas documentais e testemunhais para fundamentar suas decisões;
  • Manter diálogo direto com os órgãos executores das políticas ambientais e de recursos hídricos, garantindo integração e clareza nos processos;
  • Contribuir para o fortalecimento da governança ambiental e para a celeridade na tomada de decisão em processos administrativos;
  • Decidir pela manutenção, modificação, anulação ou invalidação de autos de infração, quando identificados vícios ou irregularidades que comprometam a validade do processo.

 

Composição

A Jari Ambiental é formada por 12 membros, sendo um presidente e onze relatores, nomeados pelo Governador do Estado do Espírito Santo, com composição plural que garante a representatividade de diferentes setores públicos e da sociedade civil.

A estrutura é a seguinte:

  • 1 (um) presidente, membro nato, Secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, com voto de qualidade;
  • 1 (um) servidor da Seama;
  • 1 (um) servidor do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema);
  • 1 (um) servidor da Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh);
  • 1 (um) servidor do Policiamento Ambiental da Polícia Militar do Espírito Santo (PMES);
  • 1 (um) servidor do Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf);
  • 2 (dois) representantes do setor empreendedor, indicados pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema);
  • 1 (um) representante do setor empreendedor, indicado pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH);
  • 2 (dois) representantes da sociedade civil, indicados pelo Consema;
  • 1 (um) representante da sociedade civil, indicado pelo CERH.

Essa composição assegura equilíbrio entre os setores público, produtivo e social, reforçando o caráter técnico, participativo e democrático das decisões da Jari Ambiental.

 

Fluxo Processual

O trâmite dos recursos em segunda instância ocorre de forma estruturada e transparente, conforme as seguintes etapas:

  1. A Secretaria Executiva de apoio à Jari Ambiental recebe o recurso e verifica se foi apresentado dentro do prazo legal (tempestividade);
  2. Recursos apresentados fora do prazo não são analisados, sendo os autos devolvidos ao órgão de origem para cobrança, após comunicação ao autuado;
  3. Os recursos válidos são distribuídos a um membro relator, que elabora parecer técnico e jurídico a ser submetido à deliberação colegiada da Jari;
  4. A decisão final é homologada e assinada pelo Presidente da Jari Ambiental;
  5. A comunicação do resultado ao autuado é realizada pela Secretaria Executiva.

Esse fluxo assegura imparcialidade, transparência e uniformidade de critérios, promovendo uma análise técnica e justa das penalidades ambientais aplicadas no Estado.

 

Conversão de Multas Ambientais

Além de julgar os recursos, a Jari Ambiental também é responsável por analisar, aprovar e acompanhar pedidos de conversão de multas ambientais, nos termos da Lei Complementar nº 1.027, de 23 de dezembro de 2022.

A legislação permite que, em determinadas situações, o autuado substitua o pagamento da multa pela execução de bens ou serviços voltados à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, ou ainda, ao fomento de investimentos e negócios de impacto socioambiental.

Entre as principais regras estão:

  • A conversão pode ser proposta antes do trânsito em julgado do processo administrativo;
  • A celebração do termo de compromisso suspende a exigibilidade da multa e implica a renúncia ao direito de recorrer;
  • O cumprimento integral das obrigações previstas no termo é condição para a efetiva conversão;
  • Descontos são aplicados conforme o momento da solicitação, podendo variar entre 10% e 25% do valor atualizado da multa.

Essa modalidade incentiva soluções reparadoras e sustentáveis, promovendo uma relação mais colaborativa entre o poder público, o setor produtivo e a sociedade, em prol da recuperação ambiental e da responsabilidade socioambiental.

 

Rafael Schneider Correa - Secretário Executivo de Apoio a COJIMA e a JARI Ambiental
Mariana Valente Carrafa - Assessora Jurídica Ambiental

Tel.: 27 99277-7197
Endereço eletrônico: secj@seama.es.gov.br

 

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