Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios
O Programa Estadual de Sustentabilidade Ambiental e Apoio aos Municípios (Proesam) é um programa implantado por ciclos, de adesão voluntária, no qual os municípios que solicitam adesão se comprometem a perseguir a execução de um quadro, contendo um conjunto de metas previamente estabelecidas, mediante pagamento pela execução das mesmas.
Os critérios gerais para adesão e cálculo dos valores se encontram fixados na Lei nº 11.255, de 19 de Abril de 2021 e no Decreto nº 4897-R, de 02 de Junho de 2021.
Cada ciclo é regido por uma Portaria, que estabelece além do Quadro de Metas, os critérios para aceitação da execução das mesmas, os prazos para requerimento, a duração dos interstícios, o prazo assinatura de contrato, execução das metas, elaboração dos relatórios, bem como os demais critérios específicos validos para aquele ciclo.
O montante final do valor a ser pago sempre está diretamente relacionado ao cumprimento do conjunto das metas, na proporção de implantação das mesmas por cada um dos municípios contratados.
O quadro de metas é fixado pela SEAMA, após ouvir a Comissão de Acompanhamento do PROESAM, formada por servidores das instituições SEAMA, IEMA, AGERH, IDAF, IJSN e SECTIDES, e apresenta um nível de gradação que é estabelecido em virtude do enquadramento prévio da situação de cada município. Este enquadramento é realizado comparado a realidade dos municípios inscritos em um conjunto de critérios que busca retratar as semelhanças estruturais, ambientais e sociais e econômicas, estabelecendo, assim, os critérios de vulnerabilidade ambiental e vulnerabilidade socioeconômica.
Este grau de vulnerabilidade ambiental e socioeconômica quando correlacionados indicam a complexidade de se implantar a gestão ambiental em um determinado município, sendo o critério a partir do qual se estabelece qual o conjunto de metas é devido.
As metas são atreladas a um grupo de eixos temáticos, sendo eles: eixo Institucional, a agenda verde, a agenda azul, a agenda marrom e temas transversais.
O eixo institucional, busca incentivar criação ou aperfeiçoamento de normativas ambientais municipais, ampliar o acesso a informação do município, a participação popular e a implantação de mecanismos de transparência do processo de tomada de decisão nas políticas ambientais do município.
O eixo atrelado à agenda verde, está relacionado à implantação ou melhoria de políticas, programas, projetos e ações de conservação ou recuperação da cobertura florestal e do uso do solo.
O eixo temático ligado à agenda azul, concentra o conjunto de metas com interface entre a política estadual de recursos hídricos e a atuação municipal, buscando incentivar a implantação ou melhoria da atuação municipal, tanto nas instâncias da Política Estadual de Recursos Hídricos, quanto nas outras frentes da gestão ambiental e do uso do solo relacionadas ao tema.
O eixo temático ligado à agenda marrom envolve o conjunto de metas que buscam aperfeiçoar a atuação e ampliar a transparência das ações de controle ambiental e de gestão de resíduos.
Por fim e não menos importante, observa-se um conjunto de metas, cuja atuação pública deve se dar de modo transversal, sendo necessário muitas vezes a articulação das autoridades da área ambiental junto a autoridades de outras pastas setoriais do município, como desenvolvimento urbano, posturas, educação, saúde etc.
Os pagamentos aos municípios serão executados por meio de três possibilidades: a primeira na modalidade de apoio, que está correlacionado ao cumprimento integral do conjunto de metas consideradas obrigatórias, em cada um dos eixos temáticos. Para esta modalidade o pagamento se dá de forma antecipada (ex-ante), sendo a verificação do cumprimento destas metas realizada após o término do interstício, que para o primeiro ciclo tem duração de 10 meses.
Os recursos pagos nesta modalidade podem ser utilizados pelo município, no custeio de diversas ações finalísticas na área ambiental, em especial no fortalecimento da atuação da sua secretaria municipal de meio ambiente.
A segunda possibilidade é por meio do investimento descentralizado, que ocorre após a verificação do cumprimento do conjunto de metas consideradas de alcance gradual, em cada um dos eixos temáticos, sendo esta verificação realizada também após o termino do interstício.
No caso da modalidade de investimento descentralizado, não existe a obrigatoriedade do alcance integral, sendo exigido o alcance mínimo de 50% do conjunto das metas fixadas.
Os recursos pagos nesta modalidade devem ser depositados no Fundo Municipal de Meio Ambiente e deverão ser utilizados pelo município, na realização de investimentos na área ambiental.
A terceira e última possibilidade é na modalidade de investimento direto, que poderá ocorrer quando a SEAMA vier a contemplar, de forma coletiva, o conjunto dos municípios requisitantes, por meio de aquisições coletivas de serviços e bens, como veículos e equipamentos, ou ainda pela contratação de projetos implantados diretamente em prol da coletividade dos sistemas municipais de gestão ambiental e de recursos hídricos.
Todos os casos de pagamentos devem ser validados em dois níveis, sendo o primeiro o Conselho Municipal de Meio Ambiente, fortalecendo o olhar da sociedade civil e dando maior transparência a todos os atos colaborativos e cooperativos do programa.
O segundo nível de validação é comandado pela Comissão de Acompanhamento do PROESAM, coordenada pela SEAMA, com a participação de outros órgãos de atuação sobre a temática do desenvolvimento sustentável local, responsáveis pela Auditoria de execução das metas em cada um dos contratos.
Ainda associado ao Programa, foi criado o ranqueamento dos municípios a partir do desempenho destes na implantação das metas de sustentabilidade ambiental ao longo dos ciclos do PROESAM. A classificação obedece a critérios relacionados a mensuração do desempenho de cada município, ao longo dos ciclos do PROESAM.
Em 2021, a SEAMA lançou o 1º Ciclo do PROESAM, sendo os recursos para sua implementação oriundos da Subconta Cobertura Florestal e da Subconta Recursos Hídricos do FUNDÁGUA. Ao todo foram aprovados, junto ao Fundo, recursos que somam pouco mais de R$19 milhões.
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