Perguntas Frequentes

A sessão com perguntas mais frequentes tem objetivo de facilitar a navegação para o internauta, mas caso queira obter mais detalhes ou outras informações, é possível entrar em contato com a Seama também pelo Fale Conosco ou no telefone (27) 3636-2603.

 

Como posso realizar uma denúncia?

As denúncias podem ser realizadas pelos telefones (27) 99979-1709 ou (27) 3636-2599. As mesmas serão atendidas pela equipe de Fiscalização e Acidentes Ambientais do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), órgão executor das políticas públicas de meio ambiente, vinculado à Seama, e que também integra o Sistema Estadual de Meio Ambiente.

 

A quem posso solicitar material para pesquisa e/ou divulgação?
A disponibilidade de material é avaliada pela Assessoria de Comunicação da Seama e dependerá do porte do evento. O telefone de contato é (27) 3636-2592 e o email é meioambiente.es@gmail.com.

 

Como posso recuperar ou restaurar minhas matas?
A Seama coordena o Programa Reflorestar, cujo objetivo é promover a restauração do ciclo hidrológico, por meio da conservação e recuperação da cobertura florestal, estimulando a adoção de práticas de uso sustentável dos solos utilizando como mecanismo de estímulo para o produtor rural por meio do Pagamento por Serviços Ambientais (PSA). O contato da equipe do Programa Reflorestar é (27) 3636-2578.

 

O que é Pagamento por Serviços Ambientais?

É o reconhecimento prestado aos produtores rurais que adotam técnicas mais amigáveis ao solo, prestando assim um serviço ambiental à sociedade. Entre os benefícios para os participantes do Programa Reflorestar estão: o Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) em reconhecimento aos benefícios gerados pela floresta nativa conservada ou em recuperação; e apoio financeiro, na forma de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA), para auxiliar na aquisição de insumos (mudas, material para cercamento, adubo e outros) necessários para o plantio de novas áreas com florestas.

 

O que é necessário para que o município possa exercer a sua competência em relação à gestão ambiental?

Conforme a Lei Complementar 140 é necessário ter órgão ambiental capacitado e Conselho Municipal de Meio Ambiente legalmente formado e atuante. Ainda de acordo com a legislação, deverá haver técnicos próprios ou em consórcios, devidamente habilitados e em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas. É necessário também ter Lei Ambiental Municipal, além da lei que cria o Conselho de Meio Ambiente, e é indicado a criação do fundo municipal de meio ambiente como um instrumento de financiamento do sistema.

 

Onde obtenho informações sobre os Parques Estaduais?

Os Parques Estaduais são administrados pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e as informações sobre as Unidades de Conservação criadas pelo Governo do Estado estão disponíveis no site www.iema.es.gov.br.

 

Como posso participar dos Conselhos de Meio Ambiente ou dos Comitês de Bacia?

Tanto os Conselhos (Consema e Conrema’s) como os Comitês de Bacia Hidrográfica realizam eleições periodicamente. Participam por meio da sociedade civil destas eleições as ONG’s inseridas no Cadastro Estadual das Entidades Ambientalistas do Estado do Espírito Santo – CEEA. Verifique se a ONG está cadastrada clicando aqui.

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