Cadastro de Entidades Ambientalistas

Cadastro de ONGs

O Cadastro Estadual das Entidades Ambientalistas do Estado do Espírito Santo – CEEA foi instituído pela Lei n. 5.355/96 com o objetivo de manter em banco de dados de acesso público, registro das entidades ambientalistas não-governamentais existentes no Estado do Espírito Santo, cuja finalidade seja a defesa, proteção e recuperação do meio ambiente e recursos hídricos.

Esse cadastro é imprescindível para que as entidades ambientalistas participem dos processos de eleição para composição dos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente I, II, III, IV e V, Conselhos de Unidades de Conservação, Comitês de Bacias Hidrográficas e, em demais Conselhos que tiverem em sua composição representatividade das referidas entidades. É a Sociedade Civil participando da gestão ambiental por meio dos Conselhos.

O Cadastro Estadual das Entidades Ambientalistas do Estado do Espírito Santo – CEEA/ES será utilizado como referência para diversas iniciativas envolvendo as entidades não-governamentais ambientalistas, visando criar um banco de dados de informações dessas entidades existentes no Estado do Espírito Santo.

Trata-se de um cadastro semelhante ao do Cadastro Nacional das Entidades Ambientalistas, exigindo-se da entidade que esteja constituída há, no mínimo, 1 (um) ano, sendo voluntário e gratuito e pode ser feito a qualquer momento.

Comunicado CEEA 002/2023 - PRORROGAÇÃO de prazo para envio da documentação, das entidades de Organizações não-governamentais (ONG’s)

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Comunicado CEEA 001/2023 - Para entidades de Organizações não-governamentais (ONG’s), que ainda não estão cadastradas ou pendentes de regularização junto a CEEA e queriam pleitear vaga no plenário CONSEMA/CONREMA’S e CERH - Biênio 2024/2025

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CONVOCAÇÃO 001/2021 - Convocação de Organizações não governamentais voltadas a defesa e proteção do meio ambiente, com representatividade no Estado, para composição do Conselho Estadual de Meio Ambiente - CONSEMA e nos Conselhos Regionais de Meio Ambiente - CONREMAs I, II, III, IV, V.

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Comunicado CEEA 002/2021 - PRORROGAÇÃO do prazo para envio da documentação, das entidades de Organizações não-governamentais (ONG’s), que ainda não estão cadastradas ou pendentes de regularização junto a CEEA e queriam pleitear vaga no plenário CONSEMA/CONREMA’S e CERH - Biênio 2022/2023

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Comunicado CEEA 001/2021 - Para entidades de Organizações não-governamentais (ONG’s), que ainda não estão cadastradas ou pendentes de regularização junto a CEEA e queriam pleitear vaga no plenário CONSEMA/CONREMA’S e CERH - Biênio 2022/2023

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Lista das ONGs cadastradas - 2022

Download da Lista ATUALIZADA

Portaria de cadastramento de ONG's no Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas
(Anexo único da Portaria-R Nº 031-R/2023)

Download da Portaria

Contatos: Tel.: (27) 99282-7273

E-mail: ceea@seama.es.gov.br

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