02/09/2016 10h55 - Atualizado em
05/10/2016 12h50
Licenciamento ambiental
Foi publicada, no dia 02/09/2016, a Instrução normativa nº 7, de 2016, que revoga a instrução normativa de nº 9, de 2015.
A partir de agora, a dispensa de autorização e licenciamento ambiental para atividades de limpeza e de desassoreamento de cursos hídricos, com largura de até 5 metros e reservatórios de águas naturais, lagos e lagoas, é automática, desde que sejam atendidas as diretrizes e critérios estabelecidos na referida instrução.
Os interessados deverão procurar os órgãos municipais de meio ambiente para obter mais orientações.
Essa instrução é fruto da participação de representantes da Anama e da Amunes.
Informações à Imprensa:
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
(27) 3636-2591 – 3636-2592
Texto: Alvaro Muniz
meioambiente.es@gmail.com
www.facebook.com/MeioAmbienteES
Twiter: @meioambientees
Instagram: @meioambientees
A partir de agora, a dispensa de autorização e licenciamento ambiental para atividades de limpeza e de desassoreamento de cursos hídricos, com largura de até 5 metros e reservatórios de águas naturais, lagos e lagoas, é automática, desde que sejam atendidas as diretrizes e critérios estabelecidos na referida instrução.
Os interessados deverão procurar os órgãos municipais de meio ambiente para obter mais orientações.
Essa instrução é fruto da participação de representantes da Anama e da Amunes.
Informações à Imprensa:
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
(27) 3636-2591 – 3636-2592
Texto: Alvaro Muniz
meioambiente.es@gmail.com
www.facebook.com/MeioAmbienteES
Twiter: @meioambientees
Instagram: @meioambientees