11/08/2016 10h13 - Atualizado em 05/10/2016 12h50

Iema altera normas para renovação de licenças ambientais

O Iema informa que não aceitará mais pedidos de renovação de licenças ambientais que não sejam realizados dentro do prazo estipulado pela Lei Complementar 140 de 2011, ou seja, em até 120 dias antes do vencimento da licença ambiental.

A medida foi divulgada nesta quarta-feira (10), no Diário Oficial do Espírito Santo, por meio da Instrução Normativa n° 06 de 2016. Haverá um período de transição, contados 150 dias da data de publicação da IN.

Sendo assim, a partir do dia 09 de janeiro de 2017, só serão aceitos pedidos de renovação de licenças ambientais pelo Iema até 120 dias antes do vencimento das mesmas.

A mudança ocorreu em virtude da necessidade de adequação do Decreto Estadual 2828-R de agosto de 2011, ao que foi estabelecido posteriormente pela Lei Complementar 140 de dezembro de 2011. Essa alteração foi motivada pelo parecer da Procuradoria Geral do Estado (PGE), n° 00462/2016.

O objetivo da IN 06/2016 é esclarecer os empreendedores a respeito dos prazos e, em especial, a adoção de medidas padronizadas por todos os segmentos econômicos que licenciam no Instituto, como parte do processo de desburocratização da administração pública.

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