03/03/2010 11h49 - Atualizado em 05/10/2016 11h47

Estado realiza audiência pública em Colatina sobre aterro regional do projeto ‘Espírito Santo sem Lixão’

Nesta quinta-feira (04), uma nova etapa do ‘Espírito Santo sem Lixão’, na região Doce Oeste do projeto, será cumprida com a realização de uma audiência pública em Colatina, pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema). O objetivo é divulgar, discutir e esclarecer todas as dúvidas e questionamentos sobre o processo de licenciamento ambiental do Aterro Sanitário Regional do Condoeste, que faz parte do Sistema Regional para Destinação Final Adequada dos Resíduos Sólidos Urbanos, composto por estação de transbordo, logística de transporte e aterro sanitário regional.

A audiência pública ocorrerá a partir das 19 horas, na Escola Municipal João Manoel Menegheli. Haverá a apresentação do projeto pelo seu gerente e subsecretário de Programas Urbanos da Secretaria de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Carlos Roberto de Lima, bem como dos estudos de impacto ambiental para implantação do aterro sanitário regional, por técnicos da empresa especializada contratada pelo Estado por meio de licitação.

O Relatório de Impacto Ambiental (Rima) encontra-se à disposição dos interessados na sede do Iema, localizada em Jardim América, km 0, Caricacica, e no site www.meioambiente.es.gov.br, assim como na Prefeitura de Colatina.
O projeto ‘Espírito Santo sem Lixão’ integra a carteira de prioridades do Governo Estadual e irá colocar o Estado como pioneiro na solução da destinação final adequada do lixo. Além disso, como contrapartida, os municípios deverão acabar com todos os lixões existentes em território capixaba.

Para realizar o projeto, o Estado foi dividido em cinco regiões: Metropolitana, Doce Leste, Norte, Doce Oeste e Sul. As duas primeiras já destinam os RSU para aterros sanitários privados.

Dos 61 municípios que compõem as regiões restantes, apenas Guarapari e Cachoeiro de Itapemirim não aderiram ao projeto. A solução é regionalizada e a gestão será feita com a formação dos Consórcios Públicos para Destinação Final Adequada dos RSU, regulados por meio da Lei 11.107/2005.

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