09/09/2013 08h12 - Atualizado em 05/10/2016 12h15

Declaração do CNARH agora é obrigatória para a outorga

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) adotou o Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH) como documento obrigatório para a formalização da outorga, instrumento que assegura ao usuário o direito de utilizar a água.

O registro no cadastro já era obrigatório desde junho de 2013, por meio da Instrução Normativa (IN) 006 - 28/06/13, para pessoas físicas e jurídicas do setor público ou privado, incluindo os usos considerados insignificantes. Agora, para solicitar a outorga será necessário apresentar a Declaração de Uso dos Recursos Hídricos emitida pelo CNARH.

A medida passou a valer no dia 02 de setembro de 2013, com a publicação da IN 010. Este fato não isenta os requerentes da obrigatoriedade da apresentação dos demais documentos que já vinham sendo solicitados pelo Iema, conforme a IN 009 06/10/05. Não serão formalizados processos nos quais sejam constatadas incoerências entre os dados declarados no CNARH e aqueles informados ao Instituto.

Uma cópia da declaração deverá ser apresentada no ato da renovação da outorga. Sendo assim, informações sobre mudanças no regime de captação ou lançamento, finalidade de uso, entre outras alterações referentes ao empreendimento, deverão estar atualizadas no Cadastro Nacional.

Para obter mais informações sobre a IN 010 e tirar dúvidas sobre como preencher a Declaração de Uso dos Recursos Hídricos, os usuários de recursos hídricos podem acessar o site www.meioambiente.es.gov.br , no qual há o Termo de Referência 006, no link Outorga, e o texto da IN 10, no link Legislação.

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