Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado do Espírito Santo

A Comissão do Cadastro Estadual de Entidades Ambientalistas do Estado do Espírito Santo (CEEA), instituída pela Lei Estadual nº 5.355 de 27 de dezembro de 1996 e regulamentada pelo Decreto nº 1.976-R, comunica que as entidades de Organização Não-Governamentais (ONG´s), que ainda não estão cadastradas ou pendentes de regularização junto ao CEEA e querem pleitear vaga no plenário do CONSEMA/CONREMA´S E CERH - Biênio 220/2021, poderão protocolar na SEAMA/IEMA até dia 13 de janeiro de 2020 (segunda-feira), o formulário de cadastro preenchido e documentos comprobatórios para análise documental a ser feita pela Comissão do CEEA.

Maiores informações nos telefones (27) 3636-2510 ou 2508

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