15/09/2014 14h04 - Atualizado em 05/10/2016 12h43

Municípios do Sul do ES participam de capacitação para gestão de resíduos nesta terça (16)

O quarto grupo de municípios, de um total de seis, se reúnem para o curso de Capacitação para Gestão Municipal de Resíduos (CGM-Resíduos) nesta terça-feira (16) e quarta-feira (17) na sede de Cachoeiro de Itapemirim. A formação tem objetivo de contribuir na construção de ações para que os municípios se enquadrem nas políticas estadual (Lei nº 9.264/2009) e nacional (Lei nº 12.305/2010) de Resíduos Sólidos.

Durante os dois dias, o curso será ministrado para os técnicos diretamente envolvidos no gerenciamento do lixo produzido nos municípios de Alfredo Chaves, Anchieta, Atílio Vivácqua, Cachoeiro de Itapemirim, Iconha, Itapemirim, Marataízes, Mimoso do Sul, Muqui, Piúma, Presidente Kennedy, Rio Novo do Sul e Vargem Alta, localizados na Região Sul. Os três primeiros grupos da capacitação foram sediados em Guaçuí, Venda Nova do Imigrante e Colatina.

Com carga horária de 16 horas de curso presencial e 14 horas de atividades no município de origem dos participantes, o curso se propõe a orientar e aprimorar o conhecimento dos que atuam nesta área nos 78 municípios capixabas. Profissionais de 38 cidades do Estado já participaram desta capacitação.

Legislação:

A Lei nº 12.305/10, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), prevê a destinação ambientalmente adequada dos rejeitos (aquilo que não pode ser reciclado ou reutilizado) e o aumento da reciclagem e da reutilização dos resíduos sólidos (aquilo que tem valor econômico e pode ser reciclado ou reaproveitado).

Também cria metas importantes que irão contribuir para a eliminação dos lixões ainda em 2014 e institui instrumentos de planejamento nos níveis nacional, estadual, microrregional, metropolitano e municipal; além de impor que os particulares elaborem seus Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

A Lei nº 9.264/2009, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos, dispõe que a gestão dos resíduos sólidos seja feita pelos municípios de forma preferencialmente compartilhada e regionalizada, com a cooperação e incentivo do Estado e com a participação dos organismos da sociedade civil e iniciativa privada.

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