27/03/2015 13h56 - Atualizado em 05/10/2016 12h44

Material de pesca ilegal é apreendido durante fiscalização no Parque Estadual de Itaúnas

Durante um patrulhamento realizado entre o final da tarde desta quinta-feira (26) e início da madrugada desta sexta-feira (27), de barco pelo Rio Itaúnas, no interior do Parque Estadual de Itaúnas (PEI), no município de Conceição da Barra por técnicos do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em parceria com a 3ª Cia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental (3ª Cia/BPMA), foram apreendidos mais de 1.200 metros lineares de rede pesca, 4,3 quilos de pescado, além da soltura de peixes, da espécie robalo, encontrados nas redes com vida.

A atividade se enquadra em duas infrações: na proibição da pesca realizada na desembocadura dos rios e também no interior de Unidades de Consevação (UCs), porém os responsáveis não foram identificados. A apreensão dos materiais foi realizada conforme previsto na Lei Estadual 7.058, de janeiro de 2002.

Os 4.300 quilos de pescado foram doados para uma instituição filantrópica cadastrada junto à administração da Polícia Militar Ambiental e restante do material apreendido será encaminhado para o Ibama, órgão federal que dará a destinação correta para os resíduos.

- LEGISLAÇÃO

A Lei Estadual 7.058, de janeiro de 2002, dispõe sobre a fiscalização ao cumprimento das disposições legais de proteção ambiental no âmbito do Estado do Espírito Santo. Esta lei veda a entrada nas unidades de conservação de pessoas conduzindo instrumentos próprios para a caça, pesca ou exploração de produtos ou subprodutos florestais, sem autorização da autoridade competente e proíbe que seja causado dano direto ou indireto às unidades de conservação.

- AÇÃO CONJUNTA

A ação conjunta da Polícia Militar Ambiental com o Iema é importante para a execução das missões de proteção e preservação do meio ambiente. Uma das finalidades da ação foi a de reprimir a atividade de pesca ilegal por pescadores sem registro do Ministério da Pesca e Aquicultura, e também, coibir a pesca de espécies com tamanho inferior ao permitido e outras irregularidades, principalmente da pesca proibida em áreas protegidas.

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Texto: Karol Mayra
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