11/06/2013 08h13 - Atualizado em 05/10/2016 12h11

Iema passa a autorizar o manejo de fauna silvestre

A partir de agora o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) passa a emitir para os empreendimentos com potencial degradado, licenciados pelo órgão, a Autorização para o Manejo de Fauna Silvestre. Antes, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) era responsável pela emissão do documento.

A Instrução Normativa (nº 008/2013), que trata sobre a questão estabelecendo critérios e padronizando procedimentos para a solicitação do manejo da fauna no licenciamento ambiental estadual, foi publicada no Diário Oficial, desta segunda-feira (10). Tais autorizações serão parte componente do licenciamento ambiental.

Ou seja, serão exigidas nos casos em que for necessário um levantamento, monitoramento, resgate, transporte e destinação de animais silvestres em áreas de influência de empreendimentos licenciados pelo Iema.

Algumas atividades atribuídas à União e desenvolvidas pelo Ibama foram repassadas aos estados em 2011, por meio da Lei Complementar 140, que regulamenta o Artº 23 da Constituição Federal.

Para viabilizar a passagem dessa demanda entre a União e o Estado, o Ibama, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e o Iema assinaram, em fevereiro de 2013, um Acordo de Cooperação Técnica para implantação das ações de forma gradativa, num período de três anos, durante o qual a gestão da fauna silvestre em cativeiro será compartilhada.

A Autorização para o Manejo de Fauna Silvestre estava entre as atividades a serem transferidas. A última delas está prevista para maio de 2015.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
Amanda Amaral
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