11/06/2013 08h13 - Atualizado em
05/10/2016 12h11
Iema passa a autorizar o manejo de fauna silvestre
A partir de agora o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) passa a emitir para os empreendimentos com potencial degradado, licenciados pelo órgão, a Autorização para o Manejo de Fauna Silvestre. Antes, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) era responsável pela emissão do documento.
A Instrução Normativa (nº 008/2013), que trata sobre a questão estabelecendo critérios e padronizando procedimentos para a solicitação do manejo da fauna no licenciamento ambiental estadual, foi publicada no Diário Oficial, desta segunda-feira (10). Tais autorizações serão parte componente do licenciamento ambiental.
Ou seja, serão exigidas nos casos em que for necessário um levantamento, monitoramento, resgate, transporte e destinação de animais silvestres em áreas de influência de empreendimentos licenciados pelo Iema.
Algumas atividades atribuídas à União e desenvolvidas pelo Ibama foram repassadas aos estados em 2011, por meio da Lei Complementar 140, que regulamenta o Artº 23 da Constituição Federal.
Para viabilizar a passagem dessa demanda entre a União e o Estado, o Ibama, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e o Iema assinaram, em fevereiro de 2013, um Acordo de Cooperação Técnica para implantação das ações de forma gradativa, num período de três anos, durante o qual a gestão da fauna silvestre em cativeiro será compartilhada.
A Autorização para o Manejo de Fauna Silvestre estava entre as atividades a serem transferidas. A última delas está prevista para maio de 2015.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
Amanda Amaral
(27) 9977-1012/ 3636-2591
meioambiente.es@gmail.com
A Instrução Normativa (nº 008/2013), que trata sobre a questão estabelecendo critérios e padronizando procedimentos para a solicitação do manejo da fauna no licenciamento ambiental estadual, foi publicada no Diário Oficial, desta segunda-feira (10). Tais autorizações serão parte componente do licenciamento ambiental.
Ou seja, serão exigidas nos casos em que for necessário um levantamento, monitoramento, resgate, transporte e destinação de animais silvestres em áreas de influência de empreendimentos licenciados pelo Iema.
Algumas atividades atribuídas à União e desenvolvidas pelo Ibama foram repassadas aos estados em 2011, por meio da Lei Complementar 140, que regulamenta o Artº 23 da Constituição Federal.
Para viabilizar a passagem dessa demanda entre a União e o Estado, o Ibama, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e o Iema assinaram, em fevereiro de 2013, um Acordo de Cooperação Técnica para implantação das ações de forma gradativa, num período de três anos, durante o qual a gestão da fauna silvestre em cativeiro será compartilhada.
A Autorização para o Manejo de Fauna Silvestre estava entre as atividades a serem transferidas. A última delas está prevista para maio de 2015.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
Amanda Amaral
(27) 9977-1012/ 3636-2591
meioambiente.es@gmail.com