31/01/2014 08h43 - Atualizado em 05/10/2016 12h16

Começa novo período de andada do caranguejo-uçá

No próximo dia 02 tem início o segundo período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus) em 2014. Em fevereiro, durante duas ocasiões estará proibida a cata e comercialização do crustáceo no Espírito Santo, mesmo nos estabelecimentos em que for comprovado que o animal foi importado de outro Estado.

De acordo com portaria assinada pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, durante a andada dos caranguejos não haverá exceções para a comercialização do crustáceo em bares e restaurantes. Estará proibida também a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização e armazenamento.

Até o fim do mês de abril, em outras cinco ocasiões que coincidem com as fases da lua cheia e da lua nova, estará proibida a captura e venda do caranguejo-uçá. Esta é uma forma de preservar a reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema e o trabalho das comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

Os estabelecimentos flagrados comercializando caranguejos poderão sofrer penalidades impostas pelos municípios e demais órgãos responsáveis pela fiscalização, como a Polícia Ambiental e o Ibama. Além disso, os catadores que desrespeitarem a regra poderão perder benefícios concedidos pelas prefeituras.

Campanhas educativas e de fiscalização

Durante o período da andada, quando os caranguejos saem de suas tocas para o acasalamento e liberação de ovos, eles acabam ficando muito vulneráveis à captura. Por isso, para aumentar a proteção ao crustáceo, o Iema realizará ações educativas e de fiscalização nas Unidades de Conservação do Estado que possuem ecossistema de manguezal e em seus entornos, como a Área de Preservação Ambiental (APA) de Conceição da Barra e no Parque Estadual de Itaúnas, no Norte do Estado, e na Reserva Estadual de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Concha D’Ostra, em Guarapari.

Nos rios Cricaré e Itaúnas, que fazem parte da APA de Conceição da Barra, uma ação conjunta do Iema com a Polícia Ambiental durante o primeiro período de andada impediu a cata de 200 caranguejos, que foram devolvidos à natureza.

Próximos períodos de andada do caranguejo-uçá

De 16/02 a 22/02
De 03/03 a 09/03 e de 18/03 a 24/03
De 01/04 a 07/04 e de 17/04 a 23/04

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