12/08/2015 07h23 - Atualizado em 05/10/2016 12h46

Atividades aquícolas podem ser dispensadas de licença ambiental

Os aquicultores capixabas têm um incentivo a mais para iniciar a atividade no Espírito Santo. Já estão em vigor os novos procedimentos para obtenção da licença ambiental, que incluem a possibilidade de Dispensa de Licenciamento Ambiental e Licenciamento Ambiental Simplificado. Tal medida beneficia, principalmente, os pequenos e médios produtores, que são a maioria no Estado, sem prejuízos para a segurança ambiental.

Por meio de um trabalho conjunto entre a Secretaria da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper), Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) e a Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), foram elaboradas portarias que desburocratizam e simplificam a obtenção das licenças ambientais.

Uma das principais modificações é a unificação do licenciamento em apenas um órgão, de acordo com o Decreto 3831-R, de 09 de julho de 2015. Anteriormente, a competência era compartilhada entre o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf) e o Iema. Com a nova regra, apenas o Iema é responsável por emitir as licenças de empreendimentos aquícolas.

Outra alteração para o aquicultor é o preenchimento do Parecer de Viabilidade Técnica e Ambiental (PVTA) para os casos de Dispensa de Licenciamento Ambiental e Licenciamento Ambiental Simplificado.

“Ele deve ser devidamente elaborado por profissional legalmente habilitado, acompanhado de anotação de responsabilidade técnica (ART) e conter informações reais do empreendimento. Técnicos do Incaper estão sendo capacitados para atender os aquicultores no preenchimento do PVTA. Essa medida, além de incentivar a atividade, irá possibilitar a regularização de diversos empreendimentos”, afirmou a coordenadora de aquicultura e pesca do Incaper, Lucimary Ferri.

Para ter acesso ao formulário do PVTA, acesse: http://www.incaper.es.gov.br/downloads/PVTA.docx

Além disso, ainda sobre os casos de Dispensa ou Licença Simplificada, o empreendedor só poderá solicitar a outorga – autorização pelo uso da água, caso apresente o PVTA, conforme previsto na Instrução Normativa da Agerh, de 05 de agosto de 2015.

“Ressaltamos, no entanto, que os empreendimentos localizados em Área de Preservação Permanente (APP) deverão, obrigatoriamente, ser licenciados pelo procedimento simplificado ou ordinário, conforme o porte. Ou seja, não poderão ser dispensados de licenciamento ambiental”, informou a gerente de Controle Ambiental do Iema, Flávia de Godoi.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Incaper Juliana Esteves – juliana.esteves@incaper.es.gov.br Tatiana Caus – tatianacaus@seag.es.gov.br Telefones: (27) 3636-3673/ (27) 3636-3689/ (27) 3636 3659/ (27) 98849-6999 Assessoria de Comunicação Seama/Iema 27 3636-2591 / 27 3636-2592 Imprensa: Amanda Amaral (27) 9-9977-1012 meioambiente.es@gmail.com Texto: Luciana Silvestre e Amanda Amaral
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard