21/01/2016 11h48 - Atualizado em 05/10/2016 12h49

Andada do caranguejo-uçá começa na segunda-feira (25)

Na segunda-feira (25), tem início o primeiro período de defeso para a andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus), com término no dia 31 de janeiro. Serão sete períodos, o último deles no mês de abril, durante os quais estarão proibidos a cata, o transporte, o armazenamento e a comercialização do crustáceo no Espírito Santo, inclusive proveniente de outros estados.

A proibição visa à preservação e à reprodução da espécie, assim como a recomposição da fauna, evitando o desequilíbrio do ecossistema. Além disso, espera-se que essa medida ajude a garantir que o número de indivíduos da espécie seja suficiente para a continuidade da atividade exercida pelas comunidades tradicionais que sobrevivem da cata e comercialização do crustáceo.

Os períodos coincidem com as fases de lua cheia e lua nova, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas para o acasalamento e andam pelo manguezal para a liberação de ovos, tornando-se vulneráveis à captura.

No período de andada, a fiscalização também é feita pelo IBAMA, pela Polícia Militar do Estado do Espírito Santo, por meio do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, e pelas Prefeituras, cujos municípios possuem manguezais em seus territórios.

Legislação

A Portaria nº 001-R da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEAMA), publicada no dia 08 de janeiro de 2016, deu publicidade aos períodos de defeso para a andada, reconhecido no Fórum ManguES.

Sendo assim, durante a andada, “fica proibida a captura, a manutenção em cativeiro, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização dos indivíduos de caranguejo-uçá (Ucides cordatus) e de qualquer parte do crustáceo (quelas, pinças, garras ou desfiado).”

Os caranguejos apreendidos durante a fiscalização, quando vivos, deverão ser soltos em seu habitat natural, e os infratores estarão sujeitos às penalidades e as sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/19981998 e demais normas aplicáveis.

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