15/07/2009 14h10 - Atualizado em
05/10/2016 11h34
Sancionada Lei que cria a Política Estadual de Resíduos Sólidos
O governador Paulo Hartung sancionou, nesta quarta-feira (15), a lei 9.264, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. O objetivo da lei é assegurar o uso adequado dos recursos ambientais no Espírito Santo, contribuindo para a redução, o reaproveitamento e o gerenciamento adequado dos resíduos sólidos. A lei também prevê ações que visam a prevenção e ao controle da poluição; a proteção e a recuperação da qualidade do meio ambiente e a promoção da saúde pública.
Dentre as finalidades da Política Estadual de Resíduos Sólidos está a redução da quantidade e da nocividade dos resíduos sólidos; a erradicação das destinações e disposição inadequadas dos mesmos; a promoção ao fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos.
Pela lei, o Governo do Estado fica autorizado a estabelecer parcerias com a iniciativa privada, promover ações direcionadas à criação de mercados locais e regionais para os materiais reaproveitáveis, instituir linhas de crédito e financiamento para elaboração e implantação de Planos de Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, dentre diversas outras ações que auxiliem a alcançar os objetivos propostos.
A nova lei ainda obriga que os geradores de resíduos sólidos busquem a adoção de tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar tais resíduos e promovam campanhas educativas continuadas para a população.
A lei que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial, que acontece nesta quinta-feira (16). O Executivo terá o prazo de um ano para fazer a regulamentação da lei.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa do Governo do Espírito Santo
Daniel Simões
Tels.: (27) 3321 3691 / (27) 9941 3723
Texto: Mariana Montenegro
Dentre as finalidades da Política Estadual de Resíduos Sólidos está a redução da quantidade e da nocividade dos resíduos sólidos; a erradicação das destinações e disposição inadequadas dos mesmos; a promoção ao fortalecimento de instituições para a gestão sustentável dos resíduos sólidos.
Pela lei, o Governo do Estado fica autorizado a estabelecer parcerias com a iniciativa privada, promover ações direcionadas à criação de mercados locais e regionais para os materiais reaproveitáveis, instituir linhas de crédito e financiamento para elaboração e implantação de Planos de Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos, dentre diversas outras ações que auxiliem a alcançar os objetivos propostos.
A nova lei ainda obriga que os geradores de resíduos sólidos busquem a adoção de tecnologias de modo a absorver ou reaproveitar tais resíduos e promovam campanhas educativas continuadas para a população.
A lei que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial, que acontece nesta quinta-feira (16). O Executivo terá o prazo de um ano para fazer a regulamentação da lei.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa do Governo do Espírito Santo
Daniel Simões
Tels.: (27) 3321 3691 / (27) 9941 3723
Texto: Mariana Montenegro