23/10/2013 08h48 - Atualizado em 05/10/2016 12h15

Itaoca Terminal Marítimo irá receber Licença Prévia

Os representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) deliberaram pela emissão da Licença Prévia (LP) para o empreendimento Itaoca Offshore, cujo projeto prevê sua instalação no município de Itapemirim.

A decisão ocorreu na tarde dessa terça-feira (22), na sede do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), localizado em Cariacica. Vinte conselheiros compareceram à reunião. Após as análises das condicionantes, os membros do Conselho decidiram 19 votos a 01 pela emissão da LP.

O Consema, instância superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, possui caráter paritário e tripartite e é composto por 24 membros. Ou seja, tanto o setor empreendedor quanto a sociedade civil organizada e os órgãos públicos possuem, cada um, oito representantes.
Cabe ressaltar que a LP indica apenas a viabilidade ambiental do empreendimento a ser instalado no local proposto, porém não dá direito à realização de nenhum tipo de intervenção na área prevista pelo projeto. Somente após a emissão de uma segunda licença, a Licença de Instalação (LI), é que poderão ser iniciadas as obras.

- Condicionantes

Para continuar o processo de licenciamento do projeto, a empresa deverá cumprir 51 exigências ambientais.

Entre elas, apresentar: programa executivo de priorização de mão de obra local; proposta de Programa de Qualificação e Certificação da mão de obra local; detalhamento do Programa de Monitoramento da Qualidade da Água Marinha e também do Programa de Monitoramento da Qualidade de Sedimentos; e proposta de Programa relacionado às atividades de pesca artesanal e de mariscagem.

Além disso, uma das condicionantes ambientais determina que seja apresentado um estudo de avaliação com alternativa tecnológica para o atual projeto.

Em terra, o novo layout do terminal deve manter as áreas de tancagem e o heliponto ainda mais afastados da área residencial e da vegetação existente na região. Em mar, ele deve propiciar minimizar os efeitos sobre a morfologia da praia e batimetria.

Outra exigência do Iema é o monitoramento socioeconômico dos impactos gerados à área de influência do empreendimento (dinamização da economia local, mudanças na caracterização turística, atração de imigrantes, impactos junto aos modos de vida de comunidades tradicionais, dentre outros) de forma a evitar, mitigar ou compensar estes impactos.

O empreendedor deverá ainda destinar R$ 2.207.027,55, como Compensação Ambiental, para as seguintes Unidades de Conservação (UCs): Área de Proteção Ambiental (APA) de Guanandy para sua implementação; Parque Natural Municipal dos Puris para sua implementação; Criação e implementação de Unidade de Conservação Marinha na localidade das ilhas do Meio e de Fora (Cabrito) e dos Franceses, em Piúma; Monumento Natural (Mona) O Frade e a Freira.

Informações à Imprensa:
Comunicação Seama/Iema:
Amanda Amaral – (27) 3636-2591/9977-1012
meioambiente.es@gmail.com
www.facebook.com/MeioAmbienteES
Twitter: @meioambientees
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard