06/11/2009 09h53 - Atualizado em 05/10/2016 11h45

Iema cria nova Instrução Normativa para agilizar a regularização de postos de combustíveis no Estado

Com o objetivo de agilizar o processo de regularização dos postos de revenda/abastecimento de combustíveis no Espírito Santo, o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) instituiu um novo procedimento. A partir da próxima terça-feira (10), entra em vigor a Instrução Normativa (IN) nº 10/2009, na qual fica estabelecido que a responsabilidade da gestão ambiental e sua adequação às normas ambientais passam a ser do empreendedor e seu consultor, e não mais do Iema.

Os procedimentos definidos na nova Instrução se aplicam a todos os estabelecimentos do ramo, com exceção dos já licenciados. A Instrução foi criada vislumbrando a meta de que todos os postos de combustíveis no Estado funcionem de forma regular até 2011.

De acordo com a IN 10/2009, os proprietários irão preencher o Relatório Ambiental Preliminar (RAP), com o auxílio de um responsável técnico habilitado, e encaminhá-lo ao Iema.

“A mudança acontece com relação às informações do relatório, que de acordo com a nova Instrução, passam a ser apresentadas pelo empreendedor e não mais coletadas pelo Iema, por meio de vistorias. O comprometimento dos técnicos também será muito importante, já que terão maior responsabilidade sobre o que irão informar no RAP”, afirmou o diretor-técnico do Iema, Aladim Fernando Cerqueira.

Licença

Esta nova forma de trabalho também irá contribuir para o aumento do número de vistorias e autuações realizadas pelo Iema. Atualmente, há 501 processos de licenciamento de postos de combustíveis em tramitação no órgão, sendo que 210 deles não receberam licença ainda. Com a instituição da nova Instrução, a expectativa é de que, em seis meses, estes processos estejam licenciados.

Após a apresentação do RAP – junto à solicitação de regularização do estabelecimento e a documentação complementar exigida pela IN – a equipe técnica do Iema irá avaliar as informações para elaboração de um Termo de Compromisso Ambiental. A seguir, realizada a assinatura do termo, entre o órgão e o empreendedor, o mesmo receberá a Licença de Regularização (LR).

A IN 10/2009 somente se aplica aos empreendimentos deste setor que foram instalados no Estado até a data de sua publicação no Diário Oficial da União, que ocorreu no dia 26 de outubro. Para o licenciamento de novas unidades, serão adotados os demais procedimentos em vigor.

Os proprietários serão convocados pelo Iema a apresentarem o RAP, mas podem dar início ao preenchimento do relatório e o entregar na sede do órgão, solicitando o atendimento pela equipe técnica e a agilização da emissão de LR.
O Iema fica na BR-262, em Jardim América, Cariacica. O modelo do RAP está disponível no site www.meioambiente.es.gov.br.

Informações à Imprensa:
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Texto: Amanda Amaral
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