16/07/2009 06h39 - Atualizado em
05/10/2016 11h34
Hartung sanciona lei que institui Política Estadual de Educação Ambiental
Foi sancionada nesta quarta-feira (15), pelo governador Paulo Hartung, a Lei nº 9.265, que institui a Política Estadual de Educação Ambiental. A lei tem como um de seus princípios a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, o socioeconômico, o político e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade.
São objetivos fundamentais da Educação Ambiental, descritos na Lei, o incentivo à participação individual e coletiva permanente e responsável na conservação e preservação do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; o fomento e fortalecimento à integração da educação com a ciência, a tecnologia e a inovação na perspectiva da sustentabilidade; o estimulo ao desenvolvimento e à adoção de tecnologias menos poluentes e impactantes; dentre outros.
Nas escolas, a educação ambiental deve ser inserida em todos os níveis e modalidades de ensino constituindo-se em uma prática educativa contínua, permanente e integrada aos projetos educacionais e incorporada ao projeto político-pedagógico das instituições de ensino. Para isso, os profissionais da educação devem receber formação continuada em educação ambiental.
A Lei ainda estabelece a Educação Ambiental Não-Escolar que prevê ações e práticas educativas voltadas à sensibilização, mobilização e formação da coletividade sobre as questões socioambientais e a sua organização e participação na defesa da qualidade do ambiente de forma integral.
Para isso, o governo estadual incentivará e promoverá, dentre diversas outras ações, a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; a sensibilização e a mobilização da sociedade para a importância da preservação e conservação do bioma mata atlântica e seus ecossistemas associados, especialmente das áreas protegidas e das bacias hidrográficas; e a sensibilização, mobilização e formação ambiental dos agricultores e trabalhadores rurais inclusive nos assentamentos para as práticas agroecológicas.
Também fica instituída pela nova Lei a Educomunicação Ambiental, que é a utilização de práticas comunicativas comprometidas com a ética da sustentabilidade na formação cidadã, visando à participação, articulação entre gerações, setores e saberes, integração comunitária, reconhecimento de direitos e democratização dos meios de comunicação com o acesso de todos.
A Lei nº 9.265 será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16) e entra em vigor a partir desta data.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa do Governo do Espírito Santo
Daniel Simões
Tels.: (27) 3321 3691 / (27) 9941 3723
Texto: Mariana Montenegro
São objetivos fundamentais da Educação Ambiental, descritos na Lei, o incentivo à participação individual e coletiva permanente e responsável na conservação e preservação do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; o fomento e fortalecimento à integração da educação com a ciência, a tecnologia e a inovação na perspectiva da sustentabilidade; o estimulo ao desenvolvimento e à adoção de tecnologias menos poluentes e impactantes; dentre outros.
Nas escolas, a educação ambiental deve ser inserida em todos os níveis e modalidades de ensino constituindo-se em uma prática educativa contínua, permanente e integrada aos projetos educacionais e incorporada ao projeto político-pedagógico das instituições de ensino. Para isso, os profissionais da educação devem receber formação continuada em educação ambiental.
A Lei ainda estabelece a Educação Ambiental Não-Escolar que prevê ações e práticas educativas voltadas à sensibilização, mobilização e formação da coletividade sobre as questões socioambientais e a sua organização e participação na defesa da qualidade do ambiente de forma integral.
Para isso, o governo estadual incentivará e promoverá, dentre diversas outras ações, a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, de programas e campanhas educativas e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; a sensibilização e a mobilização da sociedade para a importância da preservação e conservação do bioma mata atlântica e seus ecossistemas associados, especialmente das áreas protegidas e das bacias hidrográficas; e a sensibilização, mobilização e formação ambiental dos agricultores e trabalhadores rurais inclusive nos assentamentos para as práticas agroecológicas.
Também fica instituída pela nova Lei a Educomunicação Ambiental, que é a utilização de práticas comunicativas comprometidas com a ética da sustentabilidade na formação cidadã, visando à participação, articulação entre gerações, setores e saberes, integração comunitária, reconhecimento de direitos e democratização dos meios de comunicação com o acesso de todos.
A Lei nº 9.265 será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (16) e entra em vigor a partir desta data.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Imprensa do Governo do Espírito Santo
Daniel Simões
Tels.: (27) 3321 3691 / (27) 9941 3723
Texto: Mariana Montenegro