FUNDEMA

FUNDEMA

O FUNDEMA foi reformulado pela Lei Complementar Estadual n.º 513/2009.
Os recursos do FUNDO serão destinados a dar sustentação à Política Estadual de Meio Ambiente, com objetivos de apoiar planos, programas e projetos de:
I - educação ambiental;
II - recuperação ambiental;
III - preservação das áreas de interesse ecológico;
IV - outros que estejam em conformidade com a Política Estadual de Meio Ambiente e definidos pelo Conselho Consultivo do Fundo.

DOS RECURSOS

Os recursos do FUNDEMA tem como objetivo principal, apoiar planos, programas e projetos de:

I - educação ambiental;
II - recuperação ambiental;
III - preservação das áreas de interesse ecológico;
IV - outros que estejam em conformidade com a Política Estadual de Meio Ambiente e definidos pelo Conselho Consultivo do Fundo.

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

São consideradas prioritárias as aplicações dos recursos financeiros do FUNDEMA em:

I - unidades de conservação e áreas protegidas;
II - recuperação de áreas degradadas;
III - programas de capacitação e educação ambiental;
IV - proteção e conservação de espécies ameaçadas de extinção;
V - pesquisa e desenvolvimento tecnológico voltados exclusivamente para a proteção, conservação e recuperação do meio ambiente;
VI - preservação e conservação dos recursos naturais renováveis;
VII - outras definidas pelo Conselho Gestor do FUNDEMA ou produto de deliberação do Conselho Consultivo.

DO CONSELHO CONSULTIVO

O Conselho Estadual de Meio Ambiente – CONSEMA será o órgão consultivo do Fundo, a quem competirá:

I - propor as diretrizes e prioridades para a aplicação dos recursos do Fundo;
II - orientar a captação e aplicação dos recursos do Fundo;
III - propor normas e procedimentos para operacionalização do Fundo;
IV - acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo;
V - avaliar as atividades desenvolvidas e os resultados obtidos com a aplicação dos recursos do Fundo,consubstanciados em relatórios;
VI - indicar os membros do Conselho Gestor.

DO CONSELHO GESTOR

O Conselho Gestor do FUNDEMA terá composição tripartite, com 6 (seis) membros, obedecendo a mesma composição representativa do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, com Poder Público Executivo, Sociedade Civil Organizada e Setor Empreendedor, cada parte com 2 (dois) membros.

A Presidência deste Conselho será exercida pelo Diretor-Presidente do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA, que terá o voto de qualidade.

Na ausência ou impedimento, o(a) Presidente indicará seu respectivo substituto(a).

Os membros que irão compor o Conselho Gestor serão indicados pelo Conselho Consultivo por meio de seus segmentos representativos.

O mandato dos membros do Conselho Gestor será coincidente com o mandato dos membros do CONSEMA.

A forma de funcionamento do Conselho Gestor será regulamentada por meio de Regimento Interno.

A participação dos membros indicados para compor o Conselho Gestor do FUNDEMA é considerada serviço público relevante, vedada qualquer tipo de remuneração.

O Conselho Gestor se reunirá sempre que convocado pelo seu(sua) Presidente, sendo exigido para a instalação das reuniões o quorum mínimo de 50% (cinquenta por cento) de seus membros, assegurada a representação dos três segmentos.

A forma de funcionamento do Conselho Gestor será regulamentada por meio de Regimento Interno. 

Relatório de Atividade e Financeiro/ 2012-2013  Download

Relatório de Atividade e Financeiro 2012 Download

Relatório Anual 2015 Download

Relatório Anual 2016 Download

Relatório Anual 2017Download

Projetos apoiados pelo Fundema - 2020 e 2021 Download

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