FUNDÁGUA

FUNDO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS E FLORESTAIS DO ESPÍRITO SANTO

O FUNDÁGUA foi criado pela Lei Estadual nº 8.960/2008, tendo sido reformulado por meio da Lei Estadual nº 9.866/2012, alterada pela Lei Estadual nº 10.557/2016. O Fundo é administrado pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA e objetiva dar suporte financeiro à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e às ações nela previstas; à implementação de ações, programas e projetos voltados à segurança hídrica; à manutenção, recuperação e ampliação da cobertura florestal; e ao aperfeiçoamento de profissionais da área ambiental e correlatas.

DOS RECURSOS

Os recursos do FUNDÁGUA são vinculados a três subcontas:

I - RECURSOS HÍDRICOS (SRH), com o objetivo de dar o suporte financeiro às ações e aos programas e projetos voltados à segurança hídrica e à implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos e das ações nela previstas, inclusive ao Plano Estadual de Recursos Hídricos e, de modo complementar, aos Planos de Bacia ou de Região Hidrográfica.

Principais recursos:

  • 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do produto da arrecadação proveniente da compensação financeira dos “royalties” do petróleo e do gás natural, contabilizados pelo Estado;
  • resultado de aplicações de multas cobradas dos infratores da legislação de uso dos recursos hídricos;
  • cota parte integral da compensação financeira de recursos hídricos recebidos pelo Estado;
    recursos patrimoniais, obtidos com recursos da própria subconta;
  • resultado das operações de crédito e rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos desta subconta;
  • produto da cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

II - COBERTURA FLORESTAL (SCF), com o objetivo de dar o suporte financeiro à manutenção, à recuperação e à ampliação da cobertura florestal no âmbito do Estado.

Principais recursos:

  • 2,5% (dois vírgula cinco por cento) do produto da arrecadação proveniente da compensação financeira dos “royalties” do petróleo e do gás natural, contabilizados pelo Estado;
  • recursos patrimoniais, obtidos com recursos da própria subconta;
  • receitas decorrentes de fixação de medidas de compensação ecológica determinada pelo órgão licenciador competente, que visem à recuperação de vegetação nativa da Mata Atlântica;
  • resultado das operações de crédito e rendimentos provenientes de aplicações financeiras realizadas com recursos da subconta Cobertura Florestal.

III - RESIDENTES AMBIENTAIS (SRA), com o objetivo de promover a captação e a aplicação de recursos, de modo a dar suporte financeiro e propiciar o aperfeiçoamento de profissionais da área ambiental e correlatas.

Principais recursos:

  • os provenientes de auxílios, doações, empréstimos, legados, subvenções, transferências, condicionantes ambientais ou contribuições, onerosas ou não onerosas, financeiras ou não, de pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, assim como quaisquer outros repasses ao Fundo;
  • receitas vinculadas a programas e projetos que visem ao aperfeiçoamento de profissionais da área ambiental e correlatas.

 

DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS

A aplicação dos recursos das subcontas se destinará ao que segue.

SRH – apoio e fomento de ações, programas e projetos que contribuam para o aumento da segurança hídrica e para a implementação da Política Estadual de Recursos Hídricos, observando-se suas diretrizes e prioridades, especialmente aquelas que:

  • visem fomentar, criar e fortalecer os comitês de bacias hidrográficas;
  • resultem estudos, serviços e obras com vistas ao aumento da segurança hídrica e/ou à conservação, preservação, uso racional, promoção dos usos múltiplos, controle e proteção dos recursos hídricos, superficiais e subterrâneos incluídos no Plano Estadual de Recursos Hídricos;
  • proporcionem a implantação de rede de monitoramento hidrológico dos corpos de água;
  • concorram para fomentar estudos e pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos de interesse do gerenciamento de recursos hídricos;
  • incentivem a implementação de tecnologias mais eficientes e capazes de promover um uso mais racional dos recursos hídricos nos processos produtivos, de natureza pública ou privada;
  • implementem ou contribuam para atividades, monitoramentos quali-quantitativos e/ou instrumentos de gestão dos recursos hídricos dos órgãos integrantes do Sistema Integrado de Gerenciamento e Monitoramento dos Recursos Hídricos do Estado do Espírito Santo - SIGERH/ES;
  • realizem financiamento, por intermédio do agente financeiro do Fundo, para incentivo ao uso racional dos recursos hídricos;
  • visem à sustentabilidade financeira da estrutura administrativa de Agências de Bacia ou entidade delegada de suas funções.

SCF – apoio e fomento de ações, programas e projetos que contribuam para a manutenção, a recuperação e a ampliação da cobertura florestal, especialmente os que:

  • instituam o pagamento por serviços ambientais aos proprietários rurais e/ou outros facilitadores na promoção de serviços ambientais, visando à ampliação, conservação e/ou preservação da cobertura florestal ambiental e manejo adequado do solo em áreas de relevante interesse para proteção dos recursos hídricos;
  • instituam o pagamento de serviços ambientais aos proprietários rurais e/ou outros facilitadores na promoção de serviços ambientais, visando à ampliação, conservação e/ou preservação da cobertura florestal ambiental e manejo adequado do solo em áreas de relevante interesse para biodiversidade e que contribuam para a captura e mobilização dos gases do efeito estufa;
  • instituam o financiamento, por intermédio do Agente Financeiro do Fundo, para ampliação da cobertura florestal e manejo adequado do solo;
  • resultem em estudos, serviços, contratações em geral e obras com vistas à conservação, fiscalização, controle, uso racional, proteção, recuperação e promoção dos usos múltiplos dos recursos florestais, dos solos e dos recursos hídricos;
  • concorram para fomentar estudos e pesquisas, desenvolvimento tecnológico e capacitação de recursos humanos de interesse ao gerenciamento e uso dos solos e dos recursos florestais;
  • incentivem a implementação de tecnologias mais eficientes e capazes de promover um uso mais racional dos recursos florestais nos processos produtivos, de natureza pública ou privada;
  • auxiliem pequenos e médios produtores rurais, mediante crédito e outros mecanismos de fomento ao manejo florestal sustentável, nos processos de reflorestamento, na implementação e manutenção de viveiros florestais, elaboração e implementação de projetos que visem à implementação de sistemas agroflorestais, silvipastoris e à recuperação de áreas degradadas e para mudanças tecnológicas visando ao melhor aproveitamento e industrialização dos recursos florestais.
  • realizem a implementação do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental;
  • resultem na aquisição de imagens aéreas ou orbitais e de serviços e produtos que possam ser realizados a partir de tais imagens, como a produção de bases cartográficas atualizadas e temáticas (mapeamentos de uso e cobertura do solo, restituição da hidrografia, extração de curvas de nível, modelagem digital de elevação e do terreno, dentre outros), com vistas à fiscalização e ao monitoramento da cobertura vegetal, bem como na aquisição de ferramentas auxiliares de sensoriamento remoto e geoprocessamento (softwares e hardwares) e demais suprimentos necessários para análises, processamentos e armazenamento de tais imagens e dados oriundos dos processamentos digitais das matrizes e vetores, com vistas ao monitoramento e à fiscalização da cobertura vegetal, de forma digital e semiautomatizada, no âmbito do Estado.

SRA – custeio das despesas decorrentes da concessão das bolsas de Residência Ambiental e do pagamento dos Tutores Ambientais, nos termos previstos na Lei Complementar nº 820, de 22 de dezembro de 2015.

 

DO CONSELHO GESTOR

Cada subconta possui um Conselho Gestor próprio, independente dos demais, de caráter consultivo e deliberativo, com as seguintes atribuições:

I - estabelecer normas e critérios gerais que devem ser atendidos pelos programas e projetos apoiados pelo Fundo;

II - aprovar os projetos e programas encaminhados pela Secretaria Executiva do Fundo;

III - apreciar e deliberar sobre criação e condições operacionais de linhas de financiamento;

IV - apreciar e deliberar sobre solicitações de apoio financeiro, exceto as decorrentes de repasses, em que o risco operacional seja assumido pelo Agente Financeiro;

V - aprovar o seu Regimento Interno;

VI - aprovar o plano de aplicação bienal das subcontas;

VII - estabelecer normas e procedimentos visando à melhoria operacional do Fundo;

VIII - acompanhar a aplicação dos recursos do Fundo.


Conforme previsão legal, os integrantes dos Conselhos Gestores, assim como seus suplentes, e os seus respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau, não poderão ser beneficiados com recursos advindos do FUNDÁGUA.

Cada Conselho Gestor (CG) é composto por seu presidente, Secretário Executivo do FUNDÁGUA e 05 representantes de órgãos, entidades/instituições, conforme segue:

Conselho Gestor da Subconta Recursos Hídricos (CGSRH)

I - Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH;

II - Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG;

III - Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano - SEDURB;

IV - usuários de Recursos Hídricos; e

V - organização da Sociedade Civil.

Conselho Gestor da Subconta Cobertura Florestal (CGSCF)

I - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

II - Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH;

III - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo - IDAF;

IV - usuários de Recursos Florestais;

V - organização da Sociedade Civil.

Conselho Gestor da Subconta Residentes Ambientais (CGSRA)

I - Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - IEMA;

II - Agência Estadual de Recursos Hídricos - AGERH;

III - Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural - INCAPER;

IV - instituição/entidade de ensino e pesquisa com atuação no Estado do Espírito Santo;

V - organização da Sociedade Civil.

Relatório de Atividade e Financeiro/ 2009-2011   Download

Relatório de Atividade e Financeiro 2012   Download

Relatório de Atividade e Financeiro/ Biênio 2012-2013 Download

Relatório de Atividade e Financeiro/ Biênio 2012-2013 (Sub conta Recursos Hídricos) Download

Relatório Anual 2017 - Download

Projetos apoiados pelo Fundágua - 2020 e 2021 Download

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