16/12/2010 14h26 - Atualizado em
05/10/2016 11h56
Consema retira da pauta a votação sobre Licença da CSU
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) determinou, por 13 votos a oito e uma abstenção, a retirada de pauta do processo de votação sobre a Licença Prévia (LP) da Companhia Siderúrgica de Ubú (CSU) na reunião realizada nesta quinta-feira (16), e não existe previsão de nova plenária para tratar do assunto em 2010.
O Consema chegou a esta conclusão depois que alguns conselheiros argumentaram que o estudo complementar relativo à socioeconomia, conduzido pela Fundação Vale, pode não estar em harmonia com o parágrafo 4, do artigo 74 da Lei Estadual 4701/92, que determina que a equipe de elaboração não deve ter dependência com o empreendedor.
A presidente do Consema, a secretária de Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Maria da Glória Brito Abaurre, expressou sua concordância com os conselheiros sobre a importância da revisão do processo, visando à verificação do fato apresentado, e submeteu à deliberação da plenária, tendo a maioria optado pela retirada da pauta.
“Todo processo neste licenciamento tem sido conduzido pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) com transparência, ampla discussão com a sociedade e prefeituras das áreas de influência do empreendimento. Se há dúvidas quanto a total legalidade do processo de licenciamento, entendo como pertinente que seja feita melhor avaliação da situação antes do Consema deliberar pela emissão ou não da LP”, pontuou Glória Abaurre.
A presidente do Iema, Sueli Passoni Tonini, afirmou que os estudos ambientais foram elaborados por profissionais independentes, mas também votou pela retirada da pauta. “Não tem razão de votarmos sobre a licença de um empreendimento se ainda há dúvidas sobre o cumprimento da norma citada. Este processo deve retornar ao Iema para que os técnicos avaliem e adotem as providências cabíveis. Todos nós estamos aqui defendendo um interesse só, o da sociedade capixaba”.
Informações à Imprensa:
Comunicação Seama/Iema
Daniela Klein
(27) 3636-2592/9844-4831
meioambiente.es@gmail.com
O Consema chegou a esta conclusão depois que alguns conselheiros argumentaram que o estudo complementar relativo à socioeconomia, conduzido pela Fundação Vale, pode não estar em harmonia com o parágrafo 4, do artigo 74 da Lei Estadual 4701/92, que determina que a equipe de elaboração não deve ter dependência com o empreendedor.
A presidente do Consema, a secretária de Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos Maria da Glória Brito Abaurre, expressou sua concordância com os conselheiros sobre a importância da revisão do processo, visando à verificação do fato apresentado, e submeteu à deliberação da plenária, tendo a maioria optado pela retirada da pauta.
“Todo processo neste licenciamento tem sido conduzido pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) com transparência, ampla discussão com a sociedade e prefeituras das áreas de influência do empreendimento. Se há dúvidas quanto a total legalidade do processo de licenciamento, entendo como pertinente que seja feita melhor avaliação da situação antes do Consema deliberar pela emissão ou não da LP”, pontuou Glória Abaurre.
A presidente do Iema, Sueli Passoni Tonini, afirmou que os estudos ambientais foram elaborados por profissionais independentes, mas também votou pela retirada da pauta. “Não tem razão de votarmos sobre a licença de um empreendimento se ainda há dúvidas sobre o cumprimento da norma citada. Este processo deve retornar ao Iema para que os técnicos avaliem e adotem as providências cabíveis. Todos nós estamos aqui defendendo um interesse só, o da sociedade capixaba”.
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