02/03/2011 13h39 - Atualizado em
05/10/2016 11h57
Consema aprova Licença Prévia para Siderúrgica de Ubu
Os representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) deliberaram pela emissão da Licença Prévia (LP) para a Companhia Siderúrgica de Ubu (CSU), cujo projeto prevê sua instalação em Anchieta. A decisão ocorreu na manhã desta quarta-feira (02), na sede do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), localizado em Cariacica.
Antes da deliberação, os conselheiros concluíram as análises e continuaram a propor adequações para as condicionantes ambientais elaboradas pelo Iema para a emissão da LP, dando continuidade às discussões sobre o tema, que tiveram início na reunião realizada na tarde de terça-feira (01).
A Licença Prévia indica a viabilidade ambiental do empreendimento, mas não dá direito à realização de nenhum tipo de intervenção na área prevista pelo projeto. Somente após o cumprimento das condicionantes ambientais e a emissão de uma segunda licença, a Licença de Instalação (LI), é que poderão ser iniciadas as obras.
Condicionantes
Para continuar o processo de licenciamento do projeto, a empresa deverá cumprir 68 exigências ambientais. Entre elas, a apresentação de um Programa de Qualificação e Certificação da mão-de-obra local, com o objetivo de promover o acesso das comunidades do entorno do empreendimento à formação profissional.
Também deverão ser implementadas tecnologias eficientes para o controle ambiental das emissões atmosféricas, além de ser aprimorado o monitoramento da qualidade do ar, incluindo a medição de poluentes atmosféricos, além daqueles já exigidos por Lei.
Outra condicionante ambiental prevê um estudo para adequações do projeto da siderúrgica com o objetivo de viabilizar a permanência da comunidade Chapada do A na região onde está localizada atualmente, assegurando, no entanto, alternativa de negociação justa para aqueles que optarem pela venda dos imóveis.
Além disso, o empreendedor terá que se comprometer a minimizar os impactos na infraestrutura das regiões localizadas no entorno da CSU, dividindo responsabilidades com o poder público local e estadual. Tal compromisso deve ser assumido com o Governo do Estado e com as Prefeituras da área de influência do empreendimento por meio da assinatura de um Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA).
A Licença Prévia foi aprovada por 17 votos a favor e quatro contra. O Consema, instância superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, possui caráter paritário e tripartite e é composto por 24 membros. Ou seja, tanto o setor empreendedor quanto a sociedade civil organizada e os órgãos públicos possuem cada um oito representantes.
Nesta quarta-feira (02), 21 conselheiros compareceram à reunião para a deliberação sobre a emissão da LP. O documento contendo a deliberação do colegiado com todas as exigências ambientais será publicado até o final desta semana no Diário Oficial e, em seguida, a LP será emitida pelo Iema.
Informações à Imprensa:
Comunicação Seama/Iema
Daniela Klein
(27) 9977-1012/3636-2591
Texto: Amanda Amaral
meioambiente.es@gmail.com
Antes da deliberação, os conselheiros concluíram as análises e continuaram a propor adequações para as condicionantes ambientais elaboradas pelo Iema para a emissão da LP, dando continuidade às discussões sobre o tema, que tiveram início na reunião realizada na tarde de terça-feira (01).
A Licença Prévia indica a viabilidade ambiental do empreendimento, mas não dá direito à realização de nenhum tipo de intervenção na área prevista pelo projeto. Somente após o cumprimento das condicionantes ambientais e a emissão de uma segunda licença, a Licença de Instalação (LI), é que poderão ser iniciadas as obras.
Condicionantes
Para continuar o processo de licenciamento do projeto, a empresa deverá cumprir 68 exigências ambientais. Entre elas, a apresentação de um Programa de Qualificação e Certificação da mão-de-obra local, com o objetivo de promover o acesso das comunidades do entorno do empreendimento à formação profissional.
Também deverão ser implementadas tecnologias eficientes para o controle ambiental das emissões atmosféricas, além de ser aprimorado o monitoramento da qualidade do ar, incluindo a medição de poluentes atmosféricos, além daqueles já exigidos por Lei.
Outra condicionante ambiental prevê um estudo para adequações do projeto da siderúrgica com o objetivo de viabilizar a permanência da comunidade Chapada do A na região onde está localizada atualmente, assegurando, no entanto, alternativa de negociação justa para aqueles que optarem pela venda dos imóveis.
Além disso, o empreendedor terá que se comprometer a minimizar os impactos na infraestrutura das regiões localizadas no entorno da CSU, dividindo responsabilidades com o poder público local e estadual. Tal compromisso deve ser assumido com o Governo do Estado e com as Prefeituras da área de influência do empreendimento por meio da assinatura de um Termo de Compromisso Socioambiental (TCSA).
A Licença Prévia foi aprovada por 17 votos a favor e quatro contra. O Consema, instância superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, possui caráter paritário e tripartite e é composto por 24 membros. Ou seja, tanto o setor empreendedor quanto a sociedade civil organizada e os órgãos públicos possuem cada um oito representantes.
Nesta quarta-feira (02), 21 conselheiros compareceram à reunião para a deliberação sobre a emissão da LP. O documento contendo a deliberação do colegiado com todas as exigências ambientais será publicado até o final desta semana no Diário Oficial e, em seguida, a LP será emitida pelo Iema.
Informações à Imprensa:
Comunicação Seama/Iema
Daniela Klein
(27) 9977-1012/3636-2591
Texto: Amanda Amaral
meioambiente.es@gmail.com