12/09/2013 08h11 - Atualizado em
05/10/2016 12h15
Consema aprova Licença Prévia para o Complexo Gás Químico
Os representantes do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) deliberaram pela emissão da Licença Prévia (LP) para o Complexo Gás Químico – UFN IV, cujo projeto prevê sua instalação nos municípios de Linhares e Aracruz.
A decisão ocorreu na tarde dessa quinta-feira (12), na sede do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), localizado em Cariacica. Dezessete conselheiros comparecerão à reunião. Após as análises das condicionantes, os membros do Conselho decidiram por unanimidade pela emissão da LP.
O Consema, instância superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, possui caráter paritário e tripartite e é composto por 24 membros. Ou seja, tanto o setor empreendedor quanto a sociedade civil organizada e os órgãos públicos possuem cada um oito representantes.
Cabe ressaltar que a LP indica apenas a viabilidade ambiental do empreendimento a ser instalado no local proposto, porém, não dá direito à realização de nenhum tipo de intervenção na área prevista pelo projeto. Somente após a emissão de uma segunda licença, a Licença de Instalação (LI), é que poderão ser iniciadas as obras.
Condicionantes
Para continuar o processo de licenciamento do projeto, a empresa deverá cumprir 70 exigências ambientais. Entre elas: apresentar um plano que impossibilite a construção de edifícios no entorno do UFN; criar um Programa de Tráfego e Mobilidade; criar proposta de Programa Emergencial para evitar ocupação desordenada. Esta última será desenvolvida em conjunto com os municípios da área de influência do empreendimento.
Há também condicionantes ambientais para a elaboração de um plano de ocupação da rede hoteleira da região, para o fortalecimento das associações de produtores de cacau e para que a mão de obra local seja qualificada e priorizada.
Além disso, o empreendedor deverá destinar R$ 46.297.431,55, como Compensação Ambiental, a Unidades de Conservação (UCs) da região e para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e de novas unidades em municípios que participam do Programa de Desenvolvimento de Gestores Ambientais.
O documento contendo a deliberação do Consema, com todas as exigências ambientais, está previsto para ser publicado no início da próxima semana no Diário Oficial.
Informações à Imprensa:
Comunicação Seama/Iema
Amanda Amaral/Mariana Salume
(27) 3636-2591/9977-1012/ 9844- 4831
meioambiente.es@gmail.com
www.facebook.com/MeioAmbienteEs
Twitter: @meioambientees
A decisão ocorreu na tarde dessa quinta-feira (12), na sede do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), localizado em Cariacica. Dezessete conselheiros comparecerão à reunião. Após as análises das condicionantes, os membros do Conselho decidiram por unanimidade pela emissão da LP.
O Consema, instância superior do Sistema Estadual de Meio Ambiente, possui caráter paritário e tripartite e é composto por 24 membros. Ou seja, tanto o setor empreendedor quanto a sociedade civil organizada e os órgãos públicos possuem cada um oito representantes.
Cabe ressaltar que a LP indica apenas a viabilidade ambiental do empreendimento a ser instalado no local proposto, porém, não dá direito à realização de nenhum tipo de intervenção na área prevista pelo projeto. Somente após a emissão de uma segunda licença, a Licença de Instalação (LI), é que poderão ser iniciadas as obras.
Condicionantes
Para continuar o processo de licenciamento do projeto, a empresa deverá cumprir 70 exigências ambientais. Entre elas: apresentar um plano que impossibilite a construção de edifícios no entorno do UFN; criar um Programa de Tráfego e Mobilidade; criar proposta de Programa Emergencial para evitar ocupação desordenada. Esta última será desenvolvida em conjunto com os municípios da área de influência do empreendimento.
Há também condicionantes ambientais para a elaboração de um plano de ocupação da rede hoteleira da região, para o fortalecimento das associações de produtores de cacau e para que a mão de obra local seja qualificada e priorizada.
Além disso, o empreendedor deverá destinar R$ 46.297.431,55, como Compensação Ambiental, a Unidades de Conservação (UCs) da região e para a criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) e de novas unidades em municípios que participam do Programa de Desenvolvimento de Gestores Ambientais.
O documento contendo a deliberação do Consema, com todas as exigências ambientais, está previsto para ser publicado no início da próxima semana no Diário Oficial.
Informações à Imprensa:
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