10/10/2012 08h51 - Atualizado em
05/10/2016 12h08
Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) reformula Câmaras Técnicas
Em reunião realizada no dia 27 de setembro de 2012, o Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) aprovou a reformulação de suas Câmaras Técnicas, que de 12 passaram a ser nove. Com a nova composição, algumas câmaras foram fundidas e a medida poderá oferecer mais agilidade aos processos.
A partir da publicação do decreto que irá alterar os incisos do art. 12 do Decreto Estadual 2962-R de 09 de fevereiro de 2012, o Consema passará a funcionar com as seguintes Câmaras e seus respectivos objetivos:
I. de Política Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental
Objetivo específico - subsidiar ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento da política e da educação ambiental, em promoção ao desenvolvimento sustentável.
Objetivo geral - Propor aos Conselhos, ações que visem o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
II. Recursal e de Assuntos Jurídicos
Objetivos específicos: apreciar os recursos administrativos para julgamento pelo plenário, na forma estabelecida no regimento interno; apreciar matéria jurídica que lhe tenha sido encaminhada pelo Presidente do Conselho, para edição de parecer.
Objetivo geral: Atender as demandas solicitadas pelas CTs no que compete aos aspectos jurídicos e técnica legislativa, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
III. de Licenciamento de Grandes Projetos, Acompanhamento de Condicionantes de Licenças Ambientais, Fiscalização e Compensação Ambiental
Objetivo específico: apreciar os processos no âmbito do licenciamento ambiental de grandes projetos, no acompanhamento de condicionantes e compensação ambiental, e na fiscalização.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
IV. de Unidades de Conservação, Ecoturismo e Biodiversidade
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento de assuntos referentes à unidades de conservação e suas respectivas zonas de amortecimento; ecoturismo e biodiversidade.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
V. de Controle de Recursos Minerais
Objetivo específico: subsidiar ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento da política de exploração e beneficiamento de recursos minerais.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
VI. de Zoneamento Ambiental
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento da política referente a:
a) ZEE, Zoneamento Costeiro e demais zoneamentos e ordenamentos ambientais e territoriais;
b) APPs e Proteção da Paisagem.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
VII. de Saneamento e Resíduos Sólidos
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento de políticas no que se refere ao saneamento ambiental, abrangendo: atividade de coleta, transporte, tratamento e disposição final de efluentes e dos diferentes tipos de resíduos, e drenagem.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
VIII. de Desenvolvimento Rural
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e no acompanhamento da política de desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Estado.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
IX. de Aquicultura e Recursos Pesqueiros
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e no acompanhamento da política de explotação, ordenamento, controle e utilização dos recursos pesqueiros, inclusive piscicultura e aqüicultura.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
A partir da publicação do decreto que irá alterar os incisos do art. 12 do Decreto Estadual 2962-R de 09 de fevereiro de 2012, o Consema passará a funcionar com as seguintes Câmaras e seus respectivos objetivos:
I. de Política Ambiental, Desenvolvimento Sustentável e Educação Ambiental
Objetivo específico - subsidiar ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento da política e da educação ambiental, em promoção ao desenvolvimento sustentável.
Objetivo geral - Propor aos Conselhos, ações que visem o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
II. Recursal e de Assuntos Jurídicos
Objetivos específicos: apreciar os recursos administrativos para julgamento pelo plenário, na forma estabelecida no regimento interno; apreciar matéria jurídica que lhe tenha sido encaminhada pelo Presidente do Conselho, para edição de parecer.
Objetivo geral: Atender as demandas solicitadas pelas CTs no que compete aos aspectos jurídicos e técnica legislativa, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
III. de Licenciamento de Grandes Projetos, Acompanhamento de Condicionantes de Licenças Ambientais, Fiscalização e Compensação Ambiental
Objetivo específico: apreciar os processos no âmbito do licenciamento ambiental de grandes projetos, no acompanhamento de condicionantes e compensação ambiental, e na fiscalização.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
IV. de Unidades de Conservação, Ecoturismo e Biodiversidade
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento de assuntos referentes à unidades de conservação e suas respectivas zonas de amortecimento; ecoturismo e biodiversidade.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
V. de Controle de Recursos Minerais
Objetivo específico: subsidiar ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento da política de exploração e beneficiamento de recursos minerais.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
VI. de Zoneamento Ambiental
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento da política referente a:
a) ZEE, Zoneamento Costeiro e demais zoneamentos e ordenamentos ambientais e territoriais;
b) APPs e Proteção da Paisagem.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
VII. de Saneamento e Resíduos Sólidos
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e acompanhamento de políticas no que se refere ao saneamento ambiental, abrangendo: atividade de coleta, transporte, tratamento e disposição final de efluentes e dos diferentes tipos de resíduos, e drenagem.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
VIII. de Desenvolvimento Rural
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e no acompanhamento da política de desenvolvimento sustentável das áreas rurais do Estado.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.
IX. de Aquicultura e Recursos Pesqueiros
Objetivo específico: subsidiar as ações dos Conselhos na proposição de diretrizes e no acompanhamento da política de explotação, ordenamento, controle e utilização dos recursos pesqueiros, inclusive piscicultura e aqüicultura.
Objetivo geral: Propor aos Conselhos, ações para o estabelecimento de diretrizes, critérios, normas, padrões e políticas de gestão, vinculados as competências da CT, bem como solicitar informações complementares necessárias ao andamento dos trabalhos da Câmara Técnica.