13/02/2012 15h28 - Atualizado em 05/10/2016 12h05

Conjuntos habitacionais de pequeno porte são dispensados de licenciamento pelo Iema

O Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) decidiu incluir os condomínios ou conjuntos habitacionais verticais na relação das atividades dispensadas de licenciamento ambiental junto ao órgão. Esse tipo de empreendimento se enquadra como atividades de impacto local, que são de competência dos municípios.

De acordo com a Instrução Normativa publicada nesta segunda-feira (13), no Diário Oficial, a dispensa de licenciamento ambiental junto ao Iema é válida desde que sejam obedecidas as Leis e normas vigentes, especialmente no que se refere aos distanciamentos mínimos em relação aos corpos hídricos, estradas e rodovias, sem prejuízo da observância dos limites fixados para Áreas de Preservação Permanente, além de outros requisitos.

A dispensa dependerá da área ocupada e do número de unidades. Por exemplo, um condomínio com até três prédios de dez andares, que ocupar uma área menor que 15.000 m², estará dispensado do licenciamento ambiental do Iema. Caberá ao empreendedor aplicar a regra que consta na Instrução Normativa nº 01 de 10/02/2012 e, em caso de dúvida, consultar o órgão ambiental.

A partir de agora, ficará a cargo dos municípios o licenciamento de condomínios ou conjuntos habitacionais verticais, inclusive para habitação popular em loteamentos consolidados ou licenciados ambientalmente. O interessado deverá possuir, antes de dar início às obras, anuência municipal quanto ao uso e ocupação do solo, evidenciando que se trata de construção em loteamento urbano, devidamente licenciado pelo órgão ambiental competente.

Informações à Imprensa:
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Texto: Leila Oliveira
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