14/01/2010 13h25 - Atualizado em
05/10/2016 11h46
Compensação ambiental beneficia Unidades de Conservação da Grande Vitória
Dez Unidades de Conservação de Vitória, Vila Velha e Serra serão beneficiadas com mais de R$ 15 milhões. Serão Parques e Áreas de Proteção Ambiental (APAs) que receberão recursos da compensação prevista no licenciamento ambiental, emitido pelo Instituto Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), devido a ampliação da produção de placas de bobina de aço da Arcelor Mittal Tubarão.
A assinatura do convênio entre a siderúrgica e os municípios contemplados, para estabelecer as regras para o repasse da verba, acontece nesta sexta-feira (15), às 14 horas, no auditório do Ministério Público Estadual (MPES), e terá o Iema como interveniente e o MPES como testemunha.
O Licenciamento
A licença ambiental (número 282) foi emitida em 2008 dando anuência para a expansão da capacidade de produção da Arcelor Mittal Tubarão de 5 milhões de toneladas/ano para 7,5 milhões.
No documento elaborado pelo Iema, além da determinação do repasse (Artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), foi exigida a execução de programas de recuperação da vegetação nativa na região do entorno e a implantação de equipamentos e mecanismos de controle ambiental modernos nas novas instalações, tais como enclausuramento dos pontos de transferência das correias transportadoras, precipitadores eletrostáticos e filtros para retenção de poeira.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
Daniela Klein
(27) 3136-3491/ 9944-7292
A assinatura do convênio entre a siderúrgica e os municípios contemplados, para estabelecer as regras para o repasse da verba, acontece nesta sexta-feira (15), às 14 horas, no auditório do Ministério Público Estadual (MPES), e terá o Iema como interveniente e o MPES como testemunha.
O Licenciamento
A licença ambiental (número 282) foi emitida em 2008 dando anuência para a expansão da capacidade de produção da Arcelor Mittal Tubarão de 5 milhões de toneladas/ano para 7,5 milhões.
No documento elaborado pelo Iema, além da determinação do repasse (Artigo 36 da Lei Federal nº 9.985/2000 do Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC), foi exigida a execução de programas de recuperação da vegetação nativa na região do entorno e a implantação de equipamentos e mecanismos de controle ambiental modernos nas novas instalações, tais como enclausuramento dos pontos de transferência das correias transportadoras, precipitadores eletrostáticos e filtros para retenção de poeira.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação Seama/Iema
Daniela Klein
(27) 3136-3491/ 9944-7292