15/07/2016 10h23 - Atualizado em 05/10/2016 12h50

Área de Proteção Ambiental de Setiba tem zoneamento atualizado

A Área de Proteção Ambiental (APA) de Setiba, localizada nos municípios de Guarapari e Vila Velha, teve a revisão do seu Zoneamento Ambiental terrestre, bem como a inclusão de seu primeiro Zoneamento Marinho. Com 12.960 hectares, esta Unidade de Conservação foi criada para estabelecer uma zona de amortecimento de impactos ao redor do Parque Estadual Paulo Cesar Vinha.

Ela é classificada como de Uso Sustentável e têm como objetivo compatibilizar a conservação da natureza com o uso dos recursos naturais sem que haja prejuízo ao ambiente, conciliando a presença humana nas áreas protegidas.

Publicada no Diário Oficial da última segunda-feira (11), a revisão do zoneamento teve início em abril de 2015. A atualização torna a gestão do território mais eficiente, visto que dados importantes foram revisados, o que facilita a gestão da área pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

Para contemplar o novo formato de zoneamento, o Iema juntamente com moradores da região, ONGs, o ICMBio, a Cesan e a Prefeitura de Guarapari criaram dois conselhos distintos, sendo um para a área marinha e outro para a área terrestre.

Para o zoneamento marinho, mobilizações sociais, entrevistas com associações de pescadores das áreas de costa de Guarapari e Vila Velha e um resgate histórico foram traçados. Já para o estudo terrestre, o zoneamento foi restaurado, visto que essa atualização precisa ser feita a cada cinco anos. No período total de seis meses e com 12 reuniões abertas ao público, o conselho da APA chegou ao modelo que entrou em vigor no começo da semana.

A atualização do zoneamento instaurou 16 diferentes tipos de zonas no território. Entre os períodos de revisão e atualização, a parte terrestre da APA passou por análises e novos levantamentos que foram primordiais para estabelecer e significar cada zona pertencente ao território.

A área terrestre da APA foi classificada em três categorias distintas: Uso Permitido, que aceita o uso e ocupação do solo, desde que não fuja das premissas ambientais do local; Uso Tolerado para categorias de ocupação já existentes na APA feitas antes da publicação das normas; e Uso Proibido, para apontar o uso e ocupação incompatíveis com as diretrizes ambientais da unidade.

O Zoneamento Ambiental Marinho, até então inédito na região, foi estabelecido com auxílio de moradores da APA e regiões próximas. Para essa classificação, foram definidas três zonas classificatórias, que vão de acordo com o grau de fragilidade ecológica dos locais, principalmente em referência ao uso, à conservação e à proteção. Ou seja, os locais marinhos com mais alto grau de fragilidade são os mais restritos em relação ao uso.

Relacionado à classificação de uso, o zoneamento é subdividido em seis categorias, que apresentam variáveis como uso liberado, uso para atracagem, uso turístico, uso indireto, entre outros. Já as zonas de conservação e proteção correspondem às áreas especiais.

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Texto: Taynã Feitosa
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