19/11/2010 18h10 - Atualizado em
05/10/2016 11h55
Aprovada licença ambiental para 4º Usina da Samarco
O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema) deliberou por unanimidade, na tarde desta sexta-feira (19), a favor da emissão da Licença Prévia (LP) para 4º Usina de Pelotização da Samarco, em Ubu, Anchieta. A reunião aconteceu na sede do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), em Cariacica. A plenária teve início às 14 horas e terminou às 19 horas.
Os membros do Consema também analisaram e adequaram as 15 condicionantes ambientais, elaboradas pelo Iema para a emissão da LP. Entre elas, a realização de um monitoramento socioeconômico com o intuito de fornecer subsídios para o enfretamento de impactos na infraestrutura pública da região. Outra condicionante determina que o empreendedor aprimore o monitoramento da qualidade do ar, incluindo a medição de poluentes atmosféricos além daqueles já exigidos por Lei.
Cabe ressaltar que a LP indica a viabilidade ambiental do empreendimento, mas não dá direito ao empreendedor de realizar nenhum tipo de intervenção na área prevista pelo projeto. Somente após o cumprimento das exigências ambientais e a emissão de uma segunda licença, a Licença de Instalação (LI), é que poderão ser iniciadas as obras.
O documento contendo a deliberação do colegiado com todas as exigências ambientais será publicado no início da próxima semana no Diário Oficial e a LP será emitida pelo Iema em seguida.
Informações à Imprensa:
Comunicação Seama/Iema
Daniela Klein
(27) 3136-3495/9977-1012
Texto: Amanda Amaral
meioambiente.es@gmail.com
Os membros do Consema também analisaram e adequaram as 15 condicionantes ambientais, elaboradas pelo Iema para a emissão da LP. Entre elas, a realização de um monitoramento socioeconômico com o intuito de fornecer subsídios para o enfretamento de impactos na infraestrutura pública da região. Outra condicionante determina que o empreendedor aprimore o monitoramento da qualidade do ar, incluindo a medição de poluentes atmosféricos além daqueles já exigidos por Lei.
Cabe ressaltar que a LP indica a viabilidade ambiental do empreendimento, mas não dá direito ao empreendedor de realizar nenhum tipo de intervenção na área prevista pelo projeto. Somente após o cumprimento das exigências ambientais e a emissão de uma segunda licença, a Licença de Instalação (LI), é que poderão ser iniciadas as obras.
O documento contendo a deliberação do colegiado com todas as exigências ambientais será publicado no início da próxima semana no Diário Oficial e a LP será emitida pelo Iema em seguida.
Informações à Imprensa:
Comunicação Seama/Iema
Daniela Klein
(27) 3136-3495/9977-1012
Texto: Amanda Amaral
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