Seama publica calendário 2025 do período de andada do caranguejo-uçá
A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) publicou, nesta sexta-feira (20), nova portaria com o calendário oficial do período de andada do caranguejo-uçá (Ucides cordatus). Durante as datas estabelecidas, a captura, transporte, beneficiamento e comercialização do crustáceo ficam proibidos, reforçando a proteção da espécie em seu ciclo reprodutivo.
As andadas, momentos em que os caranguejos saem de suas tocas para a reprodução, tornam a espécie mais vulnerável à captura, já que se movimentam em grande número pelos manguezais. Para impedir a sobrepesca e garantir a reposição dos estoques naturais, a portaria estabelece restrições em cinco períodos ao longo do ano, sempre alinhados às fases de lua nova.
Para o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, além da importância biológica, o caranguejo também é fonte de subsistência para inúmeras famílias de pescadores e catadores tradicionais.
“O caranguejo-uçá é também uma fonte importante de renda para muitas famílias capixabas. E os períodos de andada ajudam a manter o equilíbrio desta dinâmica econômica, ambiental e cultural em sintonia com representantes de diversas instituições que compõem a Rede de Monitoramento de Andadas Reprodutivas de Caranguejos – REMAR e o Fórum ManguES”, ponderou o secretário Felipe Rigoni.
Foram definidos estes períodos em todo Estado do Espírito Santo:
- a) 1º Período: 31 de dezembro de 2024 a 05 de janeiro de 2025 (lua nova);
- b) 2º Período: 30 de janeiro a 04 de fevereiro de 2025 (lua nova);
- c) 3º Período: 28 de fevereiro a 05 de março de 2025 (lua nova);
- d) 4º Período: 30 de marco a 04 de abril de 2025 (lua nova);
- e) 5º Período: 28 de abril a 03 de maio de 2025 (lua nova).
Com as proibições estabelecidas na Portaria, é possível garantir maior proteção para a sobrevivência dos caranguejos e a reposição dos indivíduos na natureza, por isso todo o esforço nesta manutenção dos estoques pesqueiros.
A gerente de Biodiversidade e Biotecnologia da Seama, Thais Volpi, destaca que os municípios podem declarar andada local a qualquer momento. “Os gestores locais têm autonomia para declarar outras andadas específicas, desde que garanta as andadas previstas na Portaria Estadual, o que fortalece ainda mais a conservação da espécie", acrescentou.
Outro destaque observado por Thais Volpi foi sobre os reflexos das mudanças climáticas na construção dos períodos de andada. “As mudanças do clima estão influenciando diretamente nos processos biológicos de ecdise e reprodução dos caranguejos, que são sincronizados. Com isso, é preciso atentar para essas alterações, o que acabam interferindo na elaboração e definição dos períodos de andada, como aconteceu pela primeira vez este ano, com o El nino, em que os animais fizeram a muda da carapaça em setembro, sendo que a previsão era outubro”, explicou a gerente.
A implementação do calendário também busca conscientizar pescadores e a sociedade sobre a relevância da preservação do caranguejo-uçá. "É um esforço coletivo para garantir que futuras gerações possam contar com essa importante riqueza natural e cultural, em que essa política garanta estoques, ou seja, garanta a continuidade em longo prazo das atividades dos catadores", frisou o secretario Rigoni.
A iniciativa reforça o compromisso do Governo do Estado com o desenvolvimento sustentável, assegurando a proteção dos ecossistemas e o equilíbrio entre as necessidades ambientais e econômicas da população.
Para acessar a Portaria, clique AQUI.
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