11/10/2024 12h43 - Atualizado em 14/10/2024 09h43

Espírito Santo regulamenta logística reversa de medicamentos

Nesta sexta-feira (11), a Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) do Espírito Santo publicou um decreto que regulamenta o descarte de medicamentos de uso domiciliar, vencidos ou em desuso, além de suas embalagens. Essa iniciativa está em conformidade com a Lei nº 9.264, de 15 de julho de 2009, e estabelece diretrizes para a implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado.

O descarte correto de medicamentos é essencial para a qualidade ambiental nas cidades. Autoridades alertam que o descarte inadequado, como jogar medicamentos no lixo comum ou no vaso sanitário, pode poluir o solo e as águas, comprometendo a saúde da população. O novo decreto visa conscientizar os cidadãos sobre a importância de um descarte responsável, evitando assim danos ambientais e riscos à saúde pública.

A logística reversa, conceito central do decreto, implica que os medicamentos descartados pelos consumidores retornem à cadeia de produção e distribuição para um descarte final ambientalmente adequado. A regulamentação impõe obrigações aos estabelecimentos que comercializam ou dispensam medicamentos, que devem dispor de pontos fixos para a coleta de medicamentos vencidos ou em desuso, com um cronograma que se estende até 2029.

O secretário de Estado do Meio Ambiente, Felipe Rigoni, destacou que o objetivo é garantir que, até 2026, todas as sedes municipais já estejam contempladas com estes pontos de coleta, promovendo assim a responsabilidade ambiental. “A meta é termos os 78 municípios comprometidos com estas práticas conscientes e transformadoras, melhorando o comportamento das pessoas e das instituições, com os descartes corretos e garantindo saúde ambiental", completou o secretário.

Além de reduzir riscos à saúde pública, a logística reversa também contribui para a proteção ambiental e o cumprimento de normas regulatórias. A devolução adequada de medicamentos evita a poluição causada pelo descarte incorreto, demonstrando o compromisso das empresas com a responsabilidade social e aumentando sua credibilidade perante consumidores e stakeholders.

O decreto estabelece que consumidores devem descartar os medicamentos de acordo com normas dos órgãos do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) e outras entidades reguladoras. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes também são responsabilizados por estruturar e implementar sistemas de logística reversa, garantindo que os produtos sejam tratados de maneira ambientalmente adequada, desde o recebimento até a disposição final.

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