16/06/2023 17h18 - Atualizado em 16/06/2023 17h20

Consema aprova resolução sobre áreas de preservação permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas

O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) aprovou, nessa quarta-feira (14), por unanimidade, a resolução que estabelece orientações para dispor sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP), no entorno de cursos d'agua de áreas urbanas consolidadas.

A resolução unificou procedimentos na aplicação da Lei n° 14.285, de 29 de dezembro de 2021, que alterou a Lei nº 12.651/2012, sobre proteção da vegetação nativa, além da Lei nº 11.952/2019, que dispõe sobre regularização fundiária em terras da União, e ainda a Lei nº 6.766/1979, que trata especificamente sobre o parcelamento do solo urbano em Áreas de Preservação Permanente no entorno de cursos d'água em áreas urbanas consolidadas.

Com esta nova resolução, os municípios terão diretrizes para a elaboração ou revisão do Estudo Ambiental Municipal (EAM) e também a responsabilidade na elaboração de Projeto de Lei que estabelecerá as faixas marginais de cursos d'água em APP’s de área urbana consolidada. O instrumento infralegal busca dar maior segurança aos municípios no cumprimento das Leis ambientais.

Para o secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, a aprovação da resolução é um avanço nacional.  “O que estamos fazendo aqui é algo muito importante e o Espírito Santo, mais uma vez, sai na frente. Estamos unificando procedimentos, publicando uma resolução com diretrizes para que todos os municípios do nosso Estado regularizem o uso das APP’s em áreas urbanas consolidadas. Considerando que é uma situação que não foi resolvida com a publicação do novo Código Florestal, houve a necessidade de tratar da sua regulamentação. E o melhor é que tudo será feito com toda responsabilidade ambiental e social”, destaca Rigoni.

 

CLIQUE AQUI e veja a resolução.

 

O Consema

O Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema), instituído pela Lei Complementar nº 152/1999, alterada pelas Leis Complementares n° 413/2007 e nº 513/2009, é um órgão, ao nível de direção superior, integrante da estrutura organizacional da Seama, sendo auxiliar nas ações comandadas pela pasta.

 

Este órgão colegiado é formado por representantes da sociedade civil organizada, pelo poder público e setor empreendedor com igual número de cadeiras e de votos. Seu caráter é consultivo, deliberativo, normativo e recursal.

Para o exercício de suas funções, o Consema tem a estrutura básica especificada no Decreto 2962-R de 09 de fevereiro de 2012, alterado pelo Decreto 5184-R, de 01 de agosto de 2022.

 

Texto: Cílio Netto

 

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