16/09/2025 10h17

Portaria Conjunta abre seleção para criação de nova RPPN na bacia do Rio Doce

A Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama) e o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) publicaram, nesta segunta-feira (15), a Portaria Conjunta nº 013-S/2025, que abre seleção para escolha de uma propriedade rural localizada na bacia do Rio Doce, cujo proprietário manifeste interesse em criar uma Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). O objetivo é fortalecer a política estadual de conservação ambiental e incentivar a proteção da biodiversidade, por meio da iniciativa privada.
A propriedade selecionada contará com o apoio para a execução do georreferenciamento dos limites da RPPN, atividade prevista no Termo de Compromisso de Compensação Ambiental nº 005/2022, firmado entre o Iema e a Condoest. O valor do suporte é de R$ 37.705,67, atualizado conforme índice de correção monetária. O incentivo representa um passo importante para viabilizar a criação de novas áreas protegidas no Espírito Santo.
Poderão participar da seleção pessoas físicas ou jurídicas sem fins lucrativos, desde que proprietárias de imóveis rurais situados na bacia do Rio Doce. Cada interessado poderá inscrever mais de uma propriedade, desde que cada inscrição esteja vinculada a imóveis distintos. As inscrições devem ser realizadas de forma digital, por meio de formulário disponível no site oficial da Seama, acompanhado da documentação exigida.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, destacou a importância da iniciativa para o fortalecimento da agenda ambiental capixaba. “As RPPNs são fundamentais para garantir a preservação da biodiversidade e estimular o engajamento de proprietários rurais na proteção do meio ambiente. Essa ação na bacia do Rio Doce reforça nosso compromisso com a sustentabilidade e com a recuperação de áreas estratégicas para a segurança hídrica e ecológica do Espírito Santo”, afirmou.
Além do suporte técnico, a medida garante que o processo ocorra de forma transparente e alinhada às diretrizes da legislação ambiental vigente. É vedada, por exemplo, a utilização dos recursos para compra de terras, alteração de patrimônio protegido ou custeio da averbação da reserva legal em cartório, assegurando que os investimentos sejam direcionados exclusivamente à conservação da área.
Com a abertura desta seleção, o Governo do Estado reforça a estratégia de ampliar o número de Reservas Particulares do Patrimônio Natural e incentivar a participação ativa da sociedade na preservação de áreas de relevância ecológica, especialmente em regiões que demandam maior atenção para a sustentabilidade ambiental.
Para informações sobre a Portaria Conjunta e Inscrição, CLIQUE AQUI
 
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