Conselho decide sobre recursos de multas ambientais na regional I, em São Mateus
Nesta quinta-feira (20) o Conselho Regional de Meio Ambiente (Conrema I) se reuniu em São Mateus para deliberar recursos de segunda instância dos municípios que compõem a Regional I. E entre os processos julgados, houve a manutenção de autos de multas, cujos recursos serão destinados ao Fundo Estadual de Meio Ambiente (Fundema).
Os valores arrecadados e repassados ao Fundema são aplicados após a aprovação do Conselho Gestor representativo do fundo, de composição tripartite e paritária, em ações, programas e projetos voltados à sustentação da política estadual de meio ambiente.
Para a secretária executiva do Fundema, Aline Garcia, o papel dos Conselhos na composição dos recursos do Fundo é fundamental para o sistema de meio ambiente. "O Fundema tem como recursos principais os produtos provenientes de infrações ambientais, com destaque para aqueles oriundos de obrigação pecuniária imposta ao infrator. E os Conselhos, exercendo o papel de julgamento em segunda instância dos recursos impostos, deliberam e, quando há manutenção de autos de multas, esses recursos são destinados ao Fundo", esclareceu.
Para a secretária executiva dos Conremas, Cintia Laures, considerando a existência das infrações ambientais, as multas e os repasses destes recursos para o Fundema são uma forma positiva para mitigar os prejuízos ambientais destes danos. "Existindo infrações e danos ambientais, é preciso aplicar as sanções legais de forma transparente e ao destinar os recursos de multas ao Fundema há uma relativa compensação ou mitigação dos prejuízos ambientais causados. É importante destacar que o Governo do Estado tem como responsabilidade não apenas promover julgamentos assertivos, mas também fiscalizar os investimentos do Fundema, provenientes destes recursos, em prol da recuperação ambiental com qualidade", analisa Cintia Laures.
Na reunião ordinária, foram deliberadas prescrições e manutenção de autos de multas, além de autorização de supressão de vegetação, considerando que a atividade a ser exercida é enquadrada como de utilidade pública. As deliberações serão publicadas no Diário Oficial do Estado.
Municípios do Conrema I
Os municípios que compõem o Conrema I são: Mucurici, Montanha, Pedro Canário, Conceição da Barra, Pinheiros, Ponto Belo, Ecoporanga, Água Doce do Norte, Barra de São Francisco, Vila Pavão, Nova Venécia, Boa Esperança e São Mateus.
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