16/07/2025 16h45

Espírito Santo fortalece governança ambiental com nova lei sobre julgamento de infrações

Foto: Paulo Sena / SEAMA

O Governo do Estado Espírito Santo deu um passo importante para o fortalecimento da governança ambiental com a publicação da Lei Complementar nº 1.116, nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial do Estado. A norma institui dois órgãos administrativos que atuarão no julgamento de infrações ambientais: a Comissão Julgadora de Defesa Prévia de Infrações ao Meio Ambiente (Cojima), em primeira instância, e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações ao Meio Ambiente (Jari Ambiental), em segunda instância.

As novas estruturas, vinculadas à Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Seama), são consideradas fundamentais para modernizar os processos administrativos do Sistema Estadual de Meio Ambiente (Sisema) e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos (Sigerh/ES). O modelo visa assegurar maior agilidade, segurança jurídica e tecnicidade na análise de autos de infração.

A Cojima será formada por servidores efetivos da Seama, Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema), Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh), Batalhão de Polícia Militar Ambiental (BPMA) e Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), todos com formação superior e experiência técnica. Já a Jari Ambiental terá composição ampliada, incluindo membros da sociedade civil e do setor produtivo, indicados pelos conselhos estaduais de meio ambiente (Consema) e de recursos hídricos (Cerh).

O secretário de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Felipe Rigoni, destacou a relevância da iniciativa para garantir maior qualidade nos processos e decisões ambientais: “Essa lei é um marco para o Espírito Santo, pois consolida um sistema mais transparente, justo e técnico. Estamos promovendo melhorias estruturais que aumentam a confiança da sociedade na gestão ambiental pública e contribuem diretamente para a preservação dos nossos recursos naturais”, afirmou.

A nova legislação também traz a possibilidade de converter multas ambientais em projetos de recuperação ambiental ou de impacto socioambiental positivo, desde que a infração não tenha causado mortes humanas. A medida visa não apenas punir, mas também induzir práticas reparadoras e de fomento à economia verde.

Outra inovação da lei é a definição clara de prazos para a tramitação de defesas e recursos, com limite de 21 dias úteis para manifestações dos autuados em ambas as instâncias. A norma também trata da prescrição de multas e garante a imprescritibilidade da obrigação de reparação de danos ambientais.

Para demandas sazonais ou acúmulo de processos, o governador do Estado, Renato Casagrande, poderá instituir comissões e juntas temporárias, com duração máxima de 180 dias úteis. Essa medida visa a reduzir o passivo processual e a evitar a prescrição de infrações.

A criação da Cojima e da Jari Ambiental representa um avanço alinhado às melhores práticas nacionais e internacionais de governança ambiental. A expectativa é de que a nova lei fortaleça o papel do Espírito Santo como referência em gestão ambiental responsável e inovadora.

 

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