Sistema de Logística Reversa e Embalagens em Geral
O Sistema de Logística Reversa e Embalagens em Geral (Sisrev) é o software nacional de gerenciamento do Sistema de Logística Reversa de Embalagens em Geral - SISREV, desenvolvido pela Abrampa, e que está sendo disponibilizado a todos os estados de maneira gratuita, sendo um dos instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010).
Fonte: (CI/SEAMA/SUBFNS/Nº01/2023)
Ele foi desenvolvido para o cadastro de entidades gestoras, que representando os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes e se responsabilizando por estruturar, implementar e operacionalizar o sistema de logística reversa de embalagens em geral, devem realizar a comprovação de logística reversa nos Estados utilizando esse sistema informatizado.
Existem duas fases a serem cumpridas anualmente pelos interessados em se regularizar quanto à logística reversa de embalagens em geral no Estados:
I – Cadastro do Sistema de Logística Reversa;
II – Envio de Relatório Anual de Desempenho
Na fase I, as Entidades Gestoras deverão cadastrar no SISREV sua qualificação, quem são as empresas aderentes representadas, seus operadores, suas metas progressivas e quantitativas e dados do responsável técnico da Entidade Gestora pelo gerenciamento do sistema.
Na fase II, as Entidades Gestoras deverão cadastrar no SISREV, as empresas aderentes contempladas no relatório anual de desenvolvimento em preenchimento, a quantidade de embalagens, em peso e classificada por grupo de material, inseridas no Estado, o Certificado de Crédito de Reciclagem – SISREV-Recicla+, declaração de auditoria de terceira parte quanto ao cumprimento das metas e declaração de Verificador Independente comprovando a veracidade, unicidade e não colidência das Notas Fiscais Eletrônicas.
O Verificador Independente das Entidades Gestoras deverá anualmente submeter as Notas Fiscais Eletrônicas, em arquivos XML, para o SISREV, que funcionará como Central de Custódia para evitar colidência entre Verificadores Independentes, caso houver mais de um.
Após o cumprimento dessas duas fases e observando o atendimento das metas estabelecidas, pela Auditoria de terceira parte e pelo Verificador Independente, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes poderão ser considerados regular e constarão em lista específica divulgada no próprio SISREV.
Fonte: (Documento E-docs 2023-ZRDJ67)