Cadastro de Organizações de Recursos Hídricos

O Cadastro Estadual de Organizações Civis de Recursos Hídricos, denominado CEOCREH, foi instituído com o objetivo de cadastrar as entidades consideradas como Organizações Civis de RH, na forma da Lei n° 5818/98, excetuando-se as entidades não-governamentais, pois estas possuem cadastro específico no CEEA, conforme definição da Lei 5355/96 e sua alteração, regulamentada pelo Decreto 1976-R/2007.

O Cadastro é de interesse público, isento de qualquer cobrança, acessível a todos os segmentos que satisfaçam as exigências legais pertinentes, sendo imprescindível para participar dos processos de eleição para composição do CERH, dos Comitês de Bacias Hidrográficas e, em demais Conselhos que tiverem em sua composição representatividade das referidas entidades.

O CEOCREH será utilizado, como referência, para legitimar as atividades que envolvem as organizações civis relacionadas com recursos hídricos.

A organização civil de recursos hídricos solicitante do cadastro deverá ter no mínimo 01 (um) ano de existência.

CONVOCAÇÃO 002/2021 - Convocação de Entidades ou Instituições públicas ou privadas usuários de recursos hídricos, objetivando o preenchimento de uma vaga do referido segmento para compor a plenária do CERH - Biênio 2022/2023. 

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CONVOCAÇÃO 003/2021 - Convocação de Organizações Civis de Recursos Hídricos, objetivando a escolha e indicação dos representantes titulares e suplentes para comporem o CONSELHO ESTADUAL DE RECURSOS HÍDRICOS - CERH, com mandato para o biênio 2022/2023.

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