Quem e como Participar

Conforme a figura apresentada a seguir, o Programa Reflorestar funciona em ciclos anuais e, a cada ciclo, uma série de ações se fazem necessárias.

Áreas de atuação

A definição das áreas de atuação do Programa Reflorestar depende de alguns fatores, com destaque para a fonte de recursos financeiros disponíveis a cada ano e para a necessidade ambiental de recuperação da floresta em determinada região, indicada por meio de estudos técnicos.

Como exemplo da definição da área de atuação com base na fonte de recursos financeiros, apresentamos a seguir fontes de recursos atualmente disponíveis para o Reflorestar e que possuem restrições quanto ao local de aplicação:

  1. Recursos financeiros oriundos de doação do Fundo Global para o Meio Ambiente (Global Environment Facility – GEF), por meio do Projeto Florestas para Vida (Espirito Santo Biodiversity and Watershed Conservation and Restoration Project) - Aplicação exclusiva em propriedades rurais localizadas nas bacias do Santa Maria da Vitória e do Jucu;
  2. Recursos financeiros oriundos de financiamento obtido pelo Governo do Estado junto do Banco Mundial/ BIRD por meio do Programa de Gestão Integrada das Águas e da Paisagem (Espirito Santo Integrated Sustainable Water Management Project - P130682) - Aplicação exclusiva em propriedades rurais localizadas nos municípios inseridos na região do Caparaó Capixaba, quais sejam: Alegre, Bom Jesus do Norte, Conceição do Castelo, Divino são Lourenço, Dores do Rio Preto, Guaçuí, Ibatiba, Ibitirama, Irupi, Iúna, Muniz Freire e São José do Calçado, bem como, nas bacias hidrográficas que abastecem a Região Metropolitana da Grande Vitória, quais sejam: Bacias Santa Maria da Vitória e do Jucu e Reis Magos;
  3. Recursos provenientes da arrecadação de 2,5% dos royalties do petróleo e do gás natural – Aplicação em áreas de atuação da fonte citada no item 2, de forma a compor contrapartida acordada pelo Governo do Estado e em demais regiões do Estado, caso o recurso seja suficiente.

Cabe esclarecer que o Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar pleiteou junto ao BIRD a possibilidade de aplicação dos recursos de financiamento citados no item 2 em novas regiões hidrográficas do Estado, sendo considerada a solicitação desde que comprovado, por meio de estudos técnicos, a sustentabilidade de manutenção do mecanismo de PSA nas novas áreas. Tais estudos estão em curso e deverão indicar até o final do ano de 2020 a possibilidade de aplicação dos recursos do BIRD em outras regiões do Estado.

 

Quantas novas propriedades podem ser atendidas a cada ano?

Também está diretamente relacionada ao recurso financeiro disponível, a quantidade de novos atendimentos a produtores rurais que poderá ser realizado a cada ano.

De acordo com o histórico financeiro do Programa Reflorestar, em média, cada propriedade rural atendida demanda investimentos da ordem de R$ 20 mil reais ao longo de cinco anos. Assim, com base nessa premissa e na disponibilidade de recursos financeiros disponíveis, facilmente se calcula a quantidade de novos atendimentos que poderão ser iniciados a cada ano.

As fontes de recursos citadas nessa página tem permitido o atendimento de, aproximadamente, 800 a 1.000 novas propriedades por ano, tornando possível iniciar processos de restauração em, aproximadamente, 1.600 a 2.500 hectares.

 

Priorização de áreas

Após definidas as áreas de atuação para cada ano, inicia-se a fase de definição das áreas prioritárias para recuperação.

Tal ação tem como objetivo identificar as áreas que, se recuperadas, poderão fornecer a melhor entrega de serviços ambientais desejados.

Em outras palavras, se o objetivo da floresta que se deseja recuperar é aumentar a capacidade do solo em infiltrar a água da chuva, como podemos identificar essas áreas e potencializar o retorno do investimento do recurso público?

Para tanto, o Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar, com o apoio de parceiros, vem utilizando modelos matemáticos que, com base em uma vasta base de informações, consegue não só identificar as áreas prioritárias para restauração florestal, mas também estabelecer cenários caso determinados objetivos sejam cumpridos.

Como exemplo, esses modelos podem dimensionar a quantidade de sedimentos que deixarão de ser carreados para dentro dos cursos d’água, bem como, a quantidade de água que deixará de escorrer pela superfície do solo, se determinadas áreas forem recuperadas com florestas.

 

Quem pode participar?

Observadas as regiões de atuação do Reflorestar em determinado ano e, considerando que os recursos financeiros são limitados, faz-se necessário definir regras de participação, as quais devem ser claramente expressas nos Editais de convocação divulgados a cada ano.

Como exemplo, transcrevemos a seguir alguns dos critérios de elegibilidade contidos no Edital de convocação publicado no ano de 2019, por meio da Portaria SEAMA Nº 05-R, de 22/02/2019 (disponível em Legislação Pertinente).

De acordo com o Artigo 5º da referida Portaria, foram considerados elegíveis para participação no Programa Reflorestar no ciclo 2019 propriedades e proprietários rurais que atenderam aos seguintes requisitos:

  • Propriedades rurais cujos proprietários interessados em ingressar no programa sejam pessoa física ou jurídica, sendo aceito neste último caso somente pessoa jurídica que não tenha fins lucrativos;
  • Possuam toda a documentação necessária;
  • Tenham pelo menos 5.000 metros quadrados (0,5 hectare) de áreas contíguas ou descontíguas, de acordo com as modalidades propostas pelo Programa Reflorestar, disponíveis para a restauração florestal;
  • Á área destinada à recuperação não foi suprimida de forma irregular e/ou não apresentava obrigação legal de recuperação, salvo aquelas caracterizadas como de uso consolidado, conforme previsto na Lei Federal 12.651, de 25 de maio de 2012;
  • A área a ser recuperada foi classificada como de uso alternativo, de acordo com mapeamento de uso do solo realizado pelo Estado sobre imagens obtidas entre os anos de 2007 e 2008;
  • A área a ser recuperada caracterizou claramente que as intervenções a serem realizadas por meio do Programa Reflorestar irão permitir a migração de uma forma de uso do solo não caracterizada como florestal, para uma estrutura de porte florestal, demonstrando de forma inequívoca a adicionalidade no aumento da cobertura florestal proporcionado pelo apoio concedido pelo Reflorestar;
  • A área a ser recuperada não recebia ou recebeu qualquer outro tipo de apoio, caracterizando a duplo investimento na área;

Os editais de convocação publicados a cada ano também poderão trazer regras para priorização de proprietários rurais interessados, caso a procura seja maior do que a capacidade de atendimento do Programa em determinado ano, conforme exemplo transcrito do artigo 7º da Portaria SEAMA Nº 05-R, de 22/02/2019, onde se estabeleceu que tiveram prioridade de atendimento no Ciclo 2019 do Programa Reflorestar propriedades rurais com as seguintes características:

  • Com até 50 hectares, conforme definição estabelecida pela Lei 11.428, de 22/12/2006 para pequeno produtor rural;
  • Cujos contratos de Pagamento por Serviços Ambientais venham a ser celebrados entre o Estado e a produtora rural (atendimento prioritário ao gênero);
  • Localizadas em territórios sob regime diferenciado de uso, como aquelas localizadas no interior de unidades de conservação que permitam a presença de propriedades privadas e em assentamentos rurais;
  • Com data de cadastro mais antigo.

 

Documentação necessária

Acerca da documentação necessária, o produtor rural interessado deverá possuir os seguintes documentos:

  • CPF e RG;
  • Comprovante de residência;
  • Certifi­cado de Cadastro do Imóvel Rural – CCIR, ou outro documento que comprove a posse da propriedade a ser atendida;
  • Certidão Negativa de débitos federal e estadual.

Caso a propriedade seja contemplada, o repasse dos recursos é feito mediante assinatura de contrato entre o produtor rural e o BANDES, por meio do qual são pactuados os deveres e direitos das partes.

Os valores a serem pagos para aquisição de insumos e para o reconhecimento dos benefícios gerados pela floresta serão dimensionados com base em projeto técnico, que fará parte do contrato.

A aplicação correta dos recursos repassados será fiscalizada anualmente pela unidade de gerenciamento do Reflorestar.

 

Autor / Responsável pelas informações: Marcos Franklin Sossai

Coordenador Núcleo de Gerenciamento do Programa Reflorestar

Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEAMA

 

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